Processo 0001299-07.2025.5.08.0125

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001299-07.2025.5.08.0125
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Ida Selene Sirotheau Braga
Última publicação
17/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA ROT 0001299-07.2025.5.08.0125 RECORRENTE: KARL BERNHARD REICH RECORRIDO: DOMINGOS DO ESPIRITO SANTOS FERRAZ CORREA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 535a280 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001299-07.2025.5.08.0125 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. KARL BERNHARD REICH ARILSON MIGUEL BACELAR DA COSTA (PA32598) GABRIELA MAYUMI NAGANO DE CARVALHO (PA32010) Recorrido:   Advogado(s):   DOMINGOS DO ESPIRITO SANTOS FERRAZ CORREA KALLYD DA SILVA MARTINS (PA015246) MIGUEL RESQUE SANTIAGO (PA22241) Recorrido:   JLM PALMAS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA RECURSO DE: KARL BERNHARD REICH PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2026 - Id 2f5f236; recurso apresentado em 09/06/2026 - Id 22e790f). Representação processual regular (Id a533557). Preparo satisfeito. Condenação no acórdão, id aa2c9c6: R$ 20.000,00; Custas no acórdão, id aa2c9c6: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id f13c06f: R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: idd3d692f. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015. O reclamado argui preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não transcreve o trecho dos acórdãos, tampouco dos embargos de declaração. Examino. Nos termos da Súmula nº 459 do TST, o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC ou do art. 93, IX, da CF, portanto, nego seguimento ao recurso quanto à alegação de nulidade por violação do art. 1.022, II, do CPC. Quanto aos demais dispositivos, o recurso não contém transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, tampouco o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido e o trecho do acórdão principal, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, portanto, não restou preenchido o pressuposto do inc. IV do §1º-A do art. 896 da CLT. Por essas razões, nego seguimento à revista. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - violação da(o) artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recorre o reclamado do acórdão que deu parcial provimento ao recurso do reclamante para deferir o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%). Não transcreve o trecho da decisão recorrida. Examino. O recurso não observa o pressuposto do inc. I do §1º-A do art. 896 da CLT, pois não indica o trecho da decisão recorrida que…

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