Processo 0001299-17.2015.5.23.0003

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001299-17.2015.5.23.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jaciara
Última publicação
15/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATOrd 0001299-17.2015.5.23.0003 RECLAMANTE: JURANDIR XAVIER DA SILVA RECLAMADO: SANEPAVI - SANEAMENTO E PAVIMENTACAO EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eb2712 proferido nos autos. 1. Intimada para indicar diretrizes à execução (ID bdff938, ID 68adf72 e ID 57c254c em 14/04/26), a União/PGF apresentou, no ID 8eb647a em 05/07/26, impugnação à liquidação ID 96feb1e em 30/06/16 e às atualizações ID 31c80dc em 08/07/21 e ID 6b7a759 em 05/03/26 sob a alegação de que não estariam de acordo com os itens III, IV e V da Súmula nº 368 do TST, razão pela qual haveria de se proceder à apuração pelo regime de competência, com juros de mora pela taxa SELIC para os serviços prestados a partir de 5/3/2009. 2. Entretanto, vejo que a União/PGF fora incluída na condição de interessada nos termos do despacho ID 7d6a978 em 14/09/23 e fora intimada em 02/10/23 (ID 9ba7476) e, ao se manifestar no ID dc7455e, deixou de impugnar a liquidação. De igual sorte, novamente intimada em 02/03/26 (ID 3a8aedd), a PGF deixou de impugnar a liquidação (ID 877e205 em 13/03/26) e de ofertar diretrizes à execução. 2.1. Ante o exposto, reputo preclusa a oportunidade para impugnar os cálculos de liquidação e, além disso, a impugnação apenas apresentou fundamentos teóricos, e ainda, deixou de indicar os itens e valores objeto da discordância quanto à atualização ID 6b7a759 em 05/03/26, a qual declara estar de acordo com a súmula 368 do TST. 3. Pelas razões acima, deixo de receber a impugnação aos cálculos ID 8eb647a e, ante a ausência de diretrizes executórias e pelas razões já expostas no item 4.2. do ID 57c254c em 14/04/26, determino o sobrestamento da execução pelo prazo de 01 ano a contar de 16/03/26 (ID 3a8aedd), nos termos do artigo 40, caput e §2º, da Lei n. 6.830/80, ou ulterior manifestação das partes, o que ocorrer primeiro. 4. Se houver o decurso do prazo acima sem manifestação, determino o sobrestamento da execução pelo prazo prescricional de 05 anos, nos termos artigo 40, caput e §4º e §5º, da Lei n. 6.830/80 ou ulterior manifestação das partes, o que ocorrer primeiro. JACIARA/MT, 14 de julho de 2026. PLINIO GEVEZIER PODOLAN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JURANDIR XAVIER DA SILVA

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