Processo 0001299-19.2025.5.21.0004
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO SEGUNDA TURMA DE JULGAMENTO Relator: JOSÉ BARBOSA FILHO AP 0001299-19.2025.5.21.0004 AGRAVANTE: JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA AGRAVADO: JOSE LAZARO LEANDRO DE BRITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aa5497 proferida nos autos. D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Petição interposto por JMT SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, na reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ LÁZARO LEANDRO DE BRITO, buscando a reforma da decisão pela qual o Juízo de origem indeferiu o pedido de parcelamento da dívida exequenda, na forma do art. 916 do CPC, em razão da discordância do exequente (ID. d0d3d18). A decisão agravada descumpre frontalmente a ordem de "suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitem na 21ª Região sobre a questão objeto deste incidente (aplicabilidade do art. 916 do CPC ao cumprimento de sentença trabalhista) até o julgamento deste IAC, sem prejuízo da instrução integral das causas", exarada pelo Tribunal Pleno deste Regional na admissibilidade do Incidente de Assunção de Competência nº 0001389-05.2026.5.21.0000 (IAC), da qual o Juízo de origem foi cientificada por malote digital. Transcrevo a ementa do v. acórdão: "DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC). ADMISSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO ART. 916 DO CPC AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRABALHISTA. DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS DO TRIBUNAL. I. CASO EM EXAME 1. Incidente de Assunção de Competência (IAC) suscitado com o objetivo de fixar tese jurídica sobre a aplicabilidade do art. 916 do CPC ao cumprimento de sentença trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se o art. 916 do CPC, que trata do parcelamento do débito, é aplicável ao cumprimento de sentença trabalhista. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 947 do CPC e os artigos 209 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal (RI/TRT21) regulamentam o Incidente de Assunção de Competência (IAC). 4. O incidente foi suscitado em razão da existência de divergência jurisprudencial reiterada e atual entre as Turmas deste Tribunal sobre sobre questão relevante de direito: a aplicabilidade do parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, ao cumprimento de sentença trabalhista. 5. Presentes os pressupostos de admissibilidade, é necessária a composição pelo Tribunal Pleno, para assegurar a isonomia no tratamento dos jurisdicionados e a segurança jurídica na fase de execução trabalhista em todo o Estado do Rio Grande do Norte. IV. DISPOSITIVO 6. Incidente de Assunção de Competência admitido para fixação de tese jurídica sobre a aplicabilidade do art. 916 do CPC ao cumprimento de sentença trabalhista, considerando (i) a vedação expressa contida no § 7º do art. 916 do CPC; (ii) a inclusão do art. 916 e seus parágrafos na lista de aplicação subsidiária ao processo do trabalho pela Instrução Normativa 39/2016 do TST (art. 3º, XXII), sem ressalva ao § 7º; e (iii) a natureza alimentar do crédito trabalhista em contraposição ao princípio da execução pelo modo menos gravoso ao executado (art. 805 do CPC). 7. Determina-se a suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitem no TRT da 21ª Região sobre a questão objeto deste incidente. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 947; RI/TRT21, arts. 198 a 202 e 209 e seguintes. Jurisprudência relevante citada: TST, IN 39/2016." (TRT21 - IAC 0001389-05.2026.5.21.0000. Tribunal Pleno.…
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