Processo 0001299-28.2025.5.08.0118
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATOrd 0001299-28.2025.5.08.0118 RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR VIANA NUNES RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3201235 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, na ação trabalhista movida por JOSE DE RIBAMAR VIANA NUNES em desfavor de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA, o MM. Juízo da Vara do Trabalho de Redenção, nos termos da fundamentação, decide: A) indeferir o requerimento de suspensão do feito; B) deferir o requerimento de tramitação prioritária; C) rejeitar a impugnação ao valor da causa; D) ratificar a admissibilidade da prova emprestada; E) rejeitar as preliminares de incompetência material da Justiça do Trabalho e de ilegitimidade passiva; F) no mérito, rejeitar a prejudicial de prescrição arguida, bem como julgar totalmente procedentes os pedidos da inicial para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas e valores indicados na planilha de cálculo anexa a esta decisão, que a integra para todos os fins legais. Concedido o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, arbitrados em 5% sobre o valor da condenação, conforme planilha de cálculo anexa. Juros e correção monetária, nos termos da fundamentação. Sem incidência de contribuições previdenciárias e fiscais, ante a natureza indenizatória das parcelas deferidas. Expeça-se ofício ao MTE, conforme determinado. Custas pela reclamada, calculadas em 2% sobre o valor da condenação, nos termos da planilha de cálculo anexa. Intimem-se as partes e o amicus curiae, via DJEN. Intime-se o MPT, via sistema. Nada mais./////////////////// JOSE IRAELCIO DE SOUZA MELO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
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