Processo 0001299-46.2024.5.09.0664

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001299-46.2024.5.09.0664
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO RICARDO POZZOLO ROT 0001299-46.2024.5.09.0664 RECORRENTE: ELISEU DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ELISEU DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 026e286 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001299-46.2024.5.09.0664 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 8.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ELISEU DE OLIVEIRA ELLIS SHIRAHISHI TOMANAGA EGUEDIS (PR17076) JULIANO TOMANAGA (PR24469) Recorrente:   Advogado(s):   2. INDUSTRIA DE CARROCERIAS METALICAS IBIPORA LTDA CAMILA BELEBECHA (PR67510) FABIOLA COSTA COELHO (PR61476) Recorrido:   Advogado(s):   INDUSTRIA DE CARROCERIAS METALICAS IBIPORA LTDA CAMILA BELEBECHA (PR67510) FABIOLA COSTA COELHO (PR61476) Recorrido:   Advogado(s):   ELISEU DE OLIVEIRA ELLIS SHIRAHISHI TOMANAGA EGUEDIS (PR17076) JULIANO TOMANAGA (PR24469)   RECURSO DE: ELISEU DE OLIVEIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/04/2026 - Id c3a2b2a; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id 2a35b99). Representação processual regular (Id 240e9c8). Preparo inexigível (Id 3b34bf3).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à Súmula nº 289 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. O Reclamante alega que, em casos de exposição a agentes nocivos, quando a tese de defesa patronal se consubstancia na eliminação ou neutralização do risco pelo uso de EPIs, é da Reclamada o ônus processual absoluto de comprovar tal alegação, por se tratar de fato impeditivo do direito obreiro. Afirma que cabe ao empregador provar, de forma cabal, a entrega ininterrupta, a eficácia, o treinamento e a fiscalização, pressupostos inafastáveis da neutralização dos agentes nocivos. Requer a reforma do acórdão para que a Reclamada seja condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, ou no grau que for reconhecido pelo Tribunal Regional, com reflexos em verbas salariais e rescisórias, durante todo o contrato de trabalho.   Fundamentos do acórdão recorrido: "O pagamento do adicional de insalubridade é devido no exercício de atividades ou operações que, "por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos" (art. 189 da CLT). Controvertida a exposição a agentes insalubres, o Juízo de origem determinou a realização da perícia, sobretudo porque a solução da causa depende de conhecimentos técnicos especializados que não estão ao alcance do órgão julgador (inteligência do art. 195 da CLT), representando, a prova técnica, meio de prova a ser considerado na formação do seu convencimento (artigos 371 e 464 do CPC). A insurgência recursal está limitada à insalubridade por contato com agente químico. O sr. perito disse o seguinte (fl. 233): "Considerando a divergência no relato das partes este perito é de parecer que: Se o reclamante comprovar que realizava aplicação de produto químico PU com o dedo, sem a utilização de luva, ele executava atividade insalubres de grau médio nos termos da NR-15 Anexo 13.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados