Processo 0001299-71.2025.5.23.0001

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001299-71.2025.5.23.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001299-71.2025.5.23.0001 RECLAMANTE: GEICIELLY FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: CORECO TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70aaf0c proferido nos autos. DESPACHO   1.Autos conclusos para análise do requerimento formulado pela parte executada, referente ao parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC. 2. Tendo em vista o depósito judicial de 30% do valor devido pela Executada  (id.79ad967) e  atendidos os pressupostos legais,  defiro o parcelamento das verbas em execução apuradas na planilha id. 24a50e1 em 06 parcelas mensais iguais e sucessivas, conforme requerido por meio da petição de ID.63d520e , devendo a parte Ré proceder aos depósitos das parcelas em conta judicial vinculada aos autos junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, observando o quadro de valores abaixo, onde constam as respectivas datas de vencimento, as quais deverão ser observadas pela Executada, postergando-se para o primeiro dia útil subsequente, caso caiam em sábado, domingo ou feriado:   VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 12.750,88  DEPÓSITO DE 30% (entrada): R$ 3.825,26 (liberar ao Exequente - conta judicial nº 3800133203422)   VALOR REMANESCENTE DA EXECUÇÃO: R$ 8.925,62 1ª PARCELA EM 29/07/2026: R$ 1.487,61 (liberar ao Exequente com correções ) 2ª PARCELA EM 29/08/2026: R$  1.487,61 (liberar ao Exequente com correções ) 3ª PARCELA EM 29/09/2026: R$  1.487,61 (liberar ao Exequente com correções) 4ª PARCELA EM 29/10/2026: R$ 1.487,61 (liberar ao Exequente com correções  e depois proceder à atualização do débito) 5ª PARCELA EM 29/11/2026: R$  1.487,61 (liberar o crédito líquido remanescente do Exequente e depois promover a atualização do débito para apuração da parcela final) 6ª PARCELA EM 29/12/2026:  pelo valor apurado na atualização acima  (liberar honorários advocatícios ao patrono da parte Autora, os honorários à Perita Contábil e recolher as custas processuais).   3. As parcelas acima serão acrescidas de correções, observando-se os índices legais, contados a partir da última atualização. 4. O pagamento das correções dos valores remanescentes será feito concomitantemente com a quitação da última parcela. 5. A Secretaria liberará os valores depositados para a parte Autora de forma integral até a 4ª parcela, por meio de transferência para a conta bancária a ser informada. 6. Após o pagamento da 5ª parcela, proceda a Secretaria à atualização do crédito, informando à parte Executada o valor apurado para pagamento da 6ª e última parcela. 7. O inadimplemento de qualquer das parcelas nas datas acima estipuladas, importará no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento da execução, com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) calculada sobre as parcelas inadimplidas (sem prejuízo da atualização dos valores referidas neste despacho), vedada a oposição de embargos. 8.Intimem-se as partes, devendo a Exequente, no prazo de 05 dias, informar conta bancária para recebimento do seu crédito líquido e honorários advocatícios sucumbenciais de seu patrono. 9. Prestadas as informações solicitadas, proceda-se à transferência do saldo TOTAL da conta judicial nº 3800133203422, referente a parte do crédito liquido do autor, para a conta bancária informada,  via SISCONDJ .pr CUIABA/MT, 09 de julho de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) /…

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