Processo 0001299-82.2022.5.10.0019

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001299-82.2022.5.10.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
15/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001299-82.2022.5.10.0019 RECLAMANTE: MARIA LUCIMERY RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: KAVOD SERVICOS E CONSERVACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd5356d proferido nos autos. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS - Assistente de Gabinete Em 23 de julho de 2026. Trata-se de pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica formulado pela exequente, visando alcançar o patrimônio do sócio falecido e da administradora da executada. Diante dos elementos trazidos aos autos, que indicam a insolvência da devedora principal e a possível dissolução irregular da sociedade, defiro o pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), com vista à inclusão no polo passivo do Espólio de Jailson da Silva Alves (CPF XXX.XXX.XXX-XX), representado por sua inventariante, bem como da Sra. Lucicleide Fernandes Farias Alves (CPF XXX.XXX.XXX-XX). Entretanto, a efetiva instauração do procedimento supra e a citação dos suscitados ficam condicionadas à comprovação, por parte da exequente, da existência de processo de inventário ainda em curso, mediante a juntada de certidão de objeto e pé atualizada do processo nº 0702646-02.2021.8.07.0012 (ou outro que venha a ser identificado), a fim de comprovar a legitimidade do espólio para figurar no polo passivo e verificar se a partilha ainda não foi ultimada. No prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, não havendo confirmação da legitimidade do espólio do sócio supramencionado, prossiga-se com a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com vista a inclusão da sócia Lucicleide Fernandes Farias Alves no polo passivo da presente demanda. Publique-se. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2026. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIMERY RIBEIRO DOS SANTOS

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