Processo 0001300-03.1990.5.15.0067
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0001300-03.1990.5.15.0067 AUTOR: ADAIR HONORIO E OUTROS (344) RÉU: COMBINE INDUSTRIAS E COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c45b0b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Considerando os quadros de credores apresentados, com todos os exequentes da Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto, que aguardam há mais de 30 anos para receber seus créditos trabalhistas, verbas de caráter alimentar que subsidiam o princípio da dignidade humana; Considerando o montante atualizado da dívida de R$21.409.723,67; Considerando a proposta de R$20.000.000,00 do terceiro interessado, Gatinho Intermediações de Negócios Ltda, para a aquisição do imóvel de matrícula nº 123.432, do 2º CRI de Ribeirão Preto, de propriedade da executada Copemag - Penha Máquinas Agrícolas e Serviços Ltda. Considerando os valores depositados na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, disponíveis para o presente feito, que somam a quantia de R$156.031,48, mais o valor da multa imposta na ação de Embargos de Terceiro, 0011303-59.2023.5.15.0067, revertida para os exequentes deste processo-piloto, no valor de R$129.771,31. Considerando a avaliação do imóvel, efetuada pela Sra. Oficiala de Justiça em Id 4ec2075, no valor de R$54.634.772,50, verifica-se que o valor ofertado está abaixo de 50% do valor integral e não satisfaz a execução, podendo ser considerado preço vil, nos termos do artigo 891, do CPC. Sendo assim, rejeito, por ora, a proposta. Ademais, considerando ser de conhecimento deste juízo a existência de outros possíveis interessados no imóvel em questão, determino a designação de hasta pública. Com relação aos valores depositados na ação 0011303-59.2023.5.15.0067, encaminhe-se o presente despacho, com força de ofício, ao Banco do Brasil, para que efetue a transferência da integralidade do saldo lá existente (Agência 4015, Conta judicial 4800107149586) para o presente processo-piloto 0001300-03.1990.5.15.0067, colocando-o à disposição deste juízo. Cumpra-se e intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO URBINATI - VALDERICE MARIANO - ARISTIDES GOMES VIEIRA - ROSANGELA MARIA REIS - SEBASTIAO ALVES DE OLIVEIRA FILHO - GERSON FERREIRA DE SOUZA - JOSE DORIVAL STELLA - JOSE NUNES FERREIRA FILHO - MARCELO HENRIQUE TELES - JOSE RUBENS MIOTO - SEBASTIAO GARCIA - EDEVALDO CHAGAS DIAS - VICENTE JOSE DE OLIVEIRA - WALDENEI SILVA CAMPOS - LAURIVAL DE OLIVEIRA - WALTIDES JOAQUIM DIAS - ANTONIO CARLOS FALLARINO - JOSE VILMAR DO NASCIMENTO - ANDERSON NOBREGA NILO - JOAO ALVARENGA SANTOS HENRIQUES - MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA - RUY SILVA - CAIO MARCELO DOS SANTOS LOPES - CLAUDIO FERNANDES DE OLIVEIRA - OTAVIO BOLDRIN - ROSELI APARECIDA GIROTO - MAURO MOREIRA DE MATTOS - VANDERLI DA CUNHA - LUIZ CARLOS DA SILVA - LUIZ THEODORO DA SILVA - ELTON ALVES DE MOURA - LEANDRO FERREIRA LEITE - JOAO DE SOUZA - ISMAR PLACIDO DE MORAES - SEBASTIAO FRANCISCO DE OLIVEIRA - PAULO SERGIO RONCHOLETA - ROMINHO SEVERINO DE MELO SOUSA - REGINALDO DONIZETTI LOPES - JOAO BATISTA TEIXEIRA - JOSE CARLOS CONCEICAO LIMA - NEI AMIM ANTUNES - EDER SANTINI DOS SANTOS - MARIA ANTONIA LAVESSO OLIVA - LUIZ HENRIQUE…
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