Processo 0001300-04.2024.5.19.0001

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001300-04.2024.5.19.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001300-04.2024.5.19.0001 EXEQUENTE: RAFAELLA SIBALDO DE CARVALHO E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e6c1ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER da Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada por RAFAELLA SIBALDO DE CARVALHO e, no mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos de reforma formulados, declarando extintos sem resolução do mérito os pleitos de liquidação autônoma de reserva matemática, por ilegitimidade ativa, e de execução previdenciária de parcelas pretéritas, por incompetência material da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e do Incidente de Assunção de Competência nº 08 do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região. Como consequência prática da decisão declaro a plena validade da planilha de cálculos atualizada e retificada pelo perito Francisco Antonio Carlos (ID 35ff318), fixando o montante total da condenação em R$ 131.598,96 (cento e trinta e um mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), atualizado até 30/06/2026. Custas de execução a cargo da executada no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho; Prossiga-se a execução, com a expedição dos competentes alvarás para liberação dos valores depositados em favor da exequente, de seus procuradores e do perito judicial, observando-se os limites e descontos legais, com a posterior extinção da execução pelo pagamento. Intimem-se as partes. SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS - RAFAELLA SIBALDO DE CARVALHO

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