Processo 0001300-22.2012.5.11.0009

TRT11 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001300-22.2012.5.11.0009
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: SANDRO NAHMIAS MELO AP 0001300-22.2012.5.11.0009 AGRAVANTE: ANDERSON DE OLIVEIRA AGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS  NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO O Excelentíssimo Relator SANDRO NAHMIAS MELO, Juiz Titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, convocado, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) ANDERSON DE OLIVEIRA, de parte, do teor do Acórdão de Id. 0a0a207, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26061014455543900000016366111, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO ENFRENTAMENTO DOS ARGUMENTOS DA EMBARGANTE NA PETIÇÃO APRESENTADA APÓS A INCLUSÃO EM PAUTA. REPERCUSSÃO IMEDIATA DO ACÓRDÃO DO RE N. 1.251.927/RN À EXECUÇÃO. A embargante reconhece que os argumentos levantados constam de petição apresentada após a inclusão do processo em pauta de julgamento. O decisório aplicou a legislação constitucional, processual comum e a jurisprudência vinculante ao caso. Outros eventuais entendimentos ficam implicitamente rejeitados, não se caracterizando a omissão, desde que a matéria submetida ao Juízo tenha sido apreciada. Entendendo o embargante pela inobservância da legislação ou jurisprudência que invoca, cabe rediscuti-la na Instância superior adequada. A rediscussão de matéria de fato é vedada na presente fase recursal. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Inexistindo os defeitos que autorizam os Embargos de Declaração estes devem ser rejeitados, ex vi os arts. 897-A, da CLT e Art. 1.022., do CPC. Embargos desprovidos. ISTO POSTO ACORDAM as Desembargadoras e o Juiz Convocado da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração; negar-lhes provimento, na forma da fundamentação. Participaram do julgamento a Excelentíssima Desembargadora JOICILENE JERÔNIMO PORTELA - Presidente; o Excelentíssimo Juiz Convocado SANDRO NAHMIAS MELO - Relator; a Excelentíssima Desembargadora SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS e o Excelentíssimo Procurador Regional do Trabalho JORSINEI DOURADO DO NASCIMENTO. Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 11 a 16 de junho de 2026. Assinado em 17 de junho de 2026. SANDRO NAHMIAS MELO Juiz Convocado Relator     MANAUS/AM, 18 de junho de 2026. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE OLIVEIRA

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