Processo 0001300-39.2023.5.10.0017
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001300-39.2023.5.10.0017 RECLAMANTE: ROSALICE MIECZNIKOWSKI RECLAMADO: INSTITUTO DO CANCER INFANTIL E PEDIATRIA ESPECIALIZADA - ICIPE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9071159 proferido nos autos. DESPACHO Autos com trânsito em julgado em conhecimento. condenação de instituto do cancer infantil e pediatria especializada icipe obrigação de pagar pagamento do intervalo intrajornada suprimido sendo uma hora para turnos de mais de seis horas diárias e quinze minutos para turnos inferiores a seis horas conforme cartões de ponto de id. 57efee5 acrescido do adicional de cinquenta por cento durante todo o contrato de trabalho conforme art. 71 parágrafo quarto da clt id. 2c6f27d em 10/06/2025 pagamento das horas relativas a supressão do intervalo interjornada com adicional de cinquenta por cento a serem apuradas em liquidação com base nos registros de jornada conforme oj 355 da sdi um do tst id. 2c6f27d em 10/06/2025 pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de dez por cento sobre o valor líquido da condenação apurado na fase de liquidação de sentença id. 2c6f27d em 10/06/2025 pagamento de custas processuais no valor de seiscentos reais calculadas sobre o valor de trinta mil reais id. 2c6f27d em 10/06/2025 a reclamada efetuou o depósito recursal para fins de preparo conforme registrado na decisão de id. 89a6777 em 08/05/2026 condenação de rosalice miecznikowski obrigação de pagar pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de dez por cento sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes com exigibilidade suspensa nos termos da lei por ser beneficiária da justiça gratuita id. 2c6f27d em 10/06/2025 honorário periciais foi realizada perícia médica sendo a reclamante sucumbente no objeto da perícia o valor dos honorários periciais foi fixado no montante máximo previsto na portaria conjunta número doze de dois mil e vinte e um a ser pago pela união em razão da gratuidade de justiça deferida à obreira id. 2c6f27d em 10/06/2025 acórdão tribunal regional do trabalho da decima região o tribunal conheceu dos recursos ordinários interpostos pela reclamante e pela reclamada e no mérito negou provimento a ambos mantendo integralmente as condenações e obrigações estabelecidas na sentença de primeiro grau id. 61ff22a em 16/10/2025 acórdão de embargos de declaração tribunal regional do trabalho da decima região o tribunal conheceu dos embargos de declaração opostos pela reclamada e no mérito negou provimento por inexistência de omissão ou vício no julgado anterior mantendo as obrigações constituídas id. 51cb856 em 28/11/2025 decisão tribunal superior do trabalho foi negado provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada mantendo a condenação relativa aos intervalos intrajornada e interjornada por necessidade de reexame de fatos e provas vedado pela súmula cento e vinte e seis do tst id. 89a6777 em 08/05/2026 Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a memória de cálculo discriminada e atualizada do débito, devendo juntar os cálculos na plataforma PJe-Calc Cidadão, e vincular as contas ao processo eletrônico, nos termos do art. 524 do CPC. Não havendo impugnação, ou após apreciação da insurgência eventualmente apresentada, reputar-se-á preclusa a conta acolhida pelo Juízo, prosseguindo-se imediatamente na…
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