Processo 0001301-04.2017.8.03.0009

TJAP • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001301-04.2017.8.03.0009
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete 04
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD. EFETIVA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. MARCO INTERRUPTIVO. TEMA 568 DO STJ. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível impugnando a sentença que, ao reconhecer a prescrição intercorrente, extinguiu a execução fiscal. O apelante sustenta que o bloqueio de ativos financeiros da executada via SISBAJUD, no valor de R$ 755,72, inter

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