Processo 0001301-07.2025.5.17.0131
TRT17 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO PA ALEGRE ATSum 0001301-07.2025.5.17.0131 RECLAMANTE: ADRIANO DE PAULA VEIGA RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GUACUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1a6eb5 proferida nos autos. DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - FASE DE LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO) Homologo o acordo de ID. 9d5440c, celebrado pelas partes ADRIANO DE PAULA VEIGA e SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GUACUI. Com a quitação integral do acordo, o cumprimento de sentença restará extinto, por satisfeita a obrigação (art. 924, II, do CPC). Consta dos documentos anexados à petição de acordo a comprovação dos depósitos, diretamente na conta corrente do advogado do reclamante, da primeira parcela do acordo devida ao reclamante (R$ 2.034,31 - ID. 17f7ed6) e o total dos honorários advocatícios de sucumbência (R$ 1.966,72 - ID. 7ec436f). Também consta o depósito judicial relativo aos honorários periciais (R$ 400,00 - ID. 343c4a9) e custas processuais (R$ 448,57 - ID. 7cee2ea). Intime-se a reclamada para que comprove, no prazo de 5 dias e sob pena de execução, o depósito relativo ao FGTS (R$ 1.337,85), que não pode ser pago diretamente ao trabalhador (Precedente Vinculante nº 68 do TST). Com efeito, constou do item 1 do acordo que essa parcela seria quitada na data da assinatura do acordo. Quanto às contribuições previdenciárias (R$ 1.689,58), a reclamada poderá comprovar o pagamento até a data da última parcela do acordo. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Dispensada a intimação da União (art. 1º da Portaria PGF/AGU nº 47/2023 - valor das contribuições previdenciárias inferior a R$ 40.000,00). Depois de cumprido integralmente o acordo e lançados os respectivos pagamentos, certifique-se a inexistência de saldos residuais em contas judiciais e arquive-se com baixa. ALEGRE/ES, 23 de junho de 2026. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GUACUI
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