Processo 0001301-13.2024.5.07.0004

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001301-13.2024.5.07.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
11/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001301-13.2024.5.07.0004 RECLAMANTE: FRANCISCA ELUANA SOUZA FRANCA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a125cb4 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que analisei a marcha processual e os documentos constantes nos autos do processo nº 0001301-13.2024.5.07.0004. Verifico que, após a prolação da sentença em 31/05/2026, a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário em 01/06/2026 (ID. fc97428). Ato contínuo, a reclamada opôs Embargos de Declaração em 05/06/2026 (ID. 500ed9e). Constato que os embargos são tempestivos, uma vez que a notificação da sentença ocorreu em 02/06/2026. Nos aclaratórios opostos, a reclamada aponta a existência de erros materiais (fixação de período de condenação até o ano de 2029), contradições na identificação de gerentes substituídos e omissões/obscuridades quanto à possível duplicidade de indenizações por danos morais e à aplicação da concausa. Diante da natureza das alegações, verifica-se a possibilidade de atribuição de efeito modificativo ao julgado. Conclusão de Francisco Anderson Fernandes Diniz – Diretor de Secretaria. DESPACHO Vistos etc. Considerando a oposição de Embargos de Declaração pela parte reclamada (ID. 500ed9e) e a possibilidade de que o seu eventual acolhimento implique na modificação da sentença embargada, intime-se a parte embargada (reclamante) para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT e art. 1.023, § 2º, do CPC. Ressalte-se que a oposição de embargos de declaração interrompe o prazo para a interposição de outros recursos por qualquer das partes, conforme preceitua o art. 897-A, § 3º, da CLT. Desta forma, o exame de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamante (ID. fc97428) fica sobrestado até o julgamento dos referidos aclaratórios. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, façam-se os autos conclusos para julgamento. Destaque-se, ainda, que no processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca das determinações deste Juízo. Notifiquem-se as partes para ciência. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 10 de junho de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

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