Processo 0001301-27.2014.5.10.0021
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001301-27.2014.5.10.0021 RECLAMANTE: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA FILHO RECLAMADO: MR PIZZARIA LTDA - ME, ROGERIO EDUARDO PEREIRA, MONICA GOMES PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cb3bf3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLEBER BEZERRA DE CARVALHO, em 17 de junho de 2026. DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO - PJE/JT Vistos. Trata-se de processo em fase de execução, com penhora de 30% do salário da sócia executada Mônica Gomes Pereira, observando os termos do despacho com força de ofício de Id c9d599a. Compulsando os autos, verifica-se que o Ofício Nº 247/2026 (Id bf23bb2), oriundo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, informou o encerramento dos descontos em folha de pagamento da executada MÔNICA GOMES PEREIRA, sob o fundamento de que o limite anteriormente requisitado foi atingido. No mais, considerando a atualização do débito exequendo e o abatimento dos valores já efetivamente levantados pelo exequente, remanesce saldo devedor no importe de R$ 10.711,17 (dez mil, setecentos e onze reais e dezessete centavos), conforme cálculos de Id 0e9b0a3. Tratando-se de crédito de natureza alimentar, a impenhorabilidade salarial é mitigada, nos termos do art. 833, § 2º, do CPC, sendo cabível a constrição direta na fonte pagadora para a satisfação da execução (art. 529 do CPC). Expeça-se novo OFÍCIO à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) para que proceda à REATIVAÇÃO dos descontos em folha de pagamento da servidora MÔNICA GOMES PEREIRA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), no percentual de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, até que se atinja o valor remanescente de R$ 10.711,17 (dez mil setecentos e onze reais e dezessete centavos), atualizado até 17/06/2026, sem prejuízo de futuras atualizações. Deverá a quantia correspondente ser depositada mensalmente em conta judicial à disposição deste Juízo, que propicie atualização monetária e juros, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 3920, consignando o número do processo nesta 21ª Vara do Trabalho. Mensalmente deverá ocorrer a comprovação dos depósitos nos autos do processo em epígrafe, até ulterior deliberação deste Juízo. O descumprimento da presente ordem implicará aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, limitado ao valor do débito, em favor do exequente, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei. Cumpra-se vai e-mail: gecad.dipag@saude.df.gov.br A resposta deverá ser dirigida ao email: svt21.brasilia@trt10.jus.br Aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Por medida de celeridade e economia processual, dou força de ofício ao presente decisão. Publique-se. BRASILIA/DF, 18 de junho de 2026. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA FILHO
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