Processo 0001301-43.2025.5.06.0024
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: SOLANGE MOURA DE ANDRADE RORSum 0001301-43.2025.5.06.0024 RECORRENTE: FRAMIER CONSTRUCOES LTDA RECORRIDO: ENOQUE GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cc23c3 proferida nos autos. DECISÃO MONOCRÁTICA Com fulcro no artigo 99, §7º, do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, na forma do artigo 769 da CLT, passo à análise do pedido de gratuidade judiciária postulado pela recorrente, FRAMIER CONSTRUCOES LTDA. Ao compulsar os autos, constata-se que a sentença, proferida de forma líquida, apurou o total devido às reclamadas em R$ 53.206,38, com custas processuais no importe de R$ 1.043,26, a cargo da reclamada (Id -- 1377eb9). Em seguida, a demandada interpôs Recurso Ordinário formulando pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, a fim de que fosse deferida a dispensa do recolhimento do preparo recursal, em virtude da sua precária situação econômica. O Magistrado de primeira instância recebeu o apelo, remetendo-o ao grau recursal. Destaco, todavia, que o recurso está sempre sujeito ao duplo juízo de admissibilidade, de modo que a análise dos pressupostos para interposição do apelo realizada pelo Juízo a quo não vincula esta Corte ad quem. Passo, assim, ao exame. De início, esclareço que o presente recurso foi interposto em 2025, ou seja, sob a égide do novel diploma normativo (Lei nº 13.467/17), aplicando-se a previsão legal contida no artigo 899, §10 da CLT, o qual passou a prever que: Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. (...) § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. O citado dispositivo expressamente prevê a isenção de pagamento do depósito recursal aos beneficiários da justiça gratuita, às entidades filantrópicas e às empresas em recuperação judicial. Não se enquadrando a reclamada nas duas últimas hipóteses, deve-se averiguar se faz jus aos benefícios da justiça gratuita. A jurisprudência é remansosa no sentido de que, para que haja a concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica, deve existir a comprovação inequívoca da situação de penúria financeira da empresa. Tal entendimento está cristalizado no item II da Súmula 463 do TST, in verbis: No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Nessa trilha, destaco os seguintes julgados: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA.PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, II, DO TST. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que deve haver prova inequívoca da insuficiência econômica da pessoa jurídica para o acolhimento do requerimento de gratuidade de justiça. Nesse sentido, inclusive, a diretriz da Súmula 463, II, do TST. Desse modo, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica restringe-se a situações excepcionais, com a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.