Processo 0001302-05.2025.5.23.0008
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0001302-05.2025.5.23.0008 RECLAMANTE: ODILO LARA RECLAMADO: PANTANAL TRANSPORTES E SERVICOS DE MANUTENCAO DE ONIBUS LTDA Ficam as partes intimadas acerca da r. sentença prolatada nos autos (#id:71ce546), nos termos do dispositivo abaixo transcrito: "III. DISPOSITIVO Por todo o exposto, a MMª 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT, nos termos da fundamentação que integra o dispositivo para todos os efeitos legais, DECIDE: 1) REJEITAR as preliminares de inépcia da exordial e ausência de interesse de agir; 2) ACOLHER a prejudicial de mérito suscitada pela Ré e PRONUNCIAR a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 28/11/2020, ficando tais parcelas extintas, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. 3) e, no mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTE a pretensão do Reclamante ODILO LARA em face da Reclamada PANTANAL TRANSPORTES E SERVICOS DE MANUTENCAO DE ÔNIBUS LTDA, destacando que, ante o princípio da princípio da continuidade da relação de emprego, a relação jurídica mantida entre as partes deve permanecer suspensa até que estas cheguem a um acordo (Artigo 484-A da CLT) ou sobrevenha alguma das hipóteses de ruptura contratual permitidas pela legislação: pedido de demissão (Artigo 487 da CLT) ou término da aposentadoria por invalidez (Artigo 475, § 1º da CLT c/c Súmula 160 do TST). Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Custas processuais às expensas do Autor, no importe de R$ 700,38, equivalente à 2% do valor da causa (R$ 35.019,37), ISENTO de recolhimento, nos termos do artigo 790-A da CLT. Por fim, esta magistrada destaca que formou sua convicção de forma plena com os elementos apontados na presente decisão, e que eventual descontentamento com a presente deve se dar mediante a interposição do recurso apropriado à ser apreciado em 2º grau de jurisdição, pelo que ADVERTE que eventual interposição de embargos de declaração protelatórios estará passível da aplicação da multa prevista nos artigos 79, 80 e 1.026, §2º do CPC. Prestação jurisdicional entregue. Intimem-se as partes. Nada mais." CUIABA/MT, 29 de junho de 2026. ANA FLAVIA CARVALHO ROCHA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PANTANAL TRANSPORTES E SERVICOS DE MANUTENCAO DE ONIBUS LTDA
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