Processo 0001302-27.2012.5.06.0010
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001302-27.2012.5.06.0010 RECLAMANTE: LIDIANE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: MARCELO LEONARDO DOS ANJOS NASCIMENTO - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d90a82b proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. I - RELATÓRIO Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por MARCELO LEONARDO DOS ANJOS NASCIMENTO, sob os seguinte
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