Processo 0001302-36.2025.5.12.0032
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0001302-36.2025.5.12.0032 RECLAMANTE: CARMO VALENTIM DA VERA CRUZ RECLAMADO: JJ E FR SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c02810 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - Diante da ausência de bens para garantia do juízo e face ao requerimento do Exequente e ao disposto no art. 855-A da CLT, ACOLHO o pedido e DETERMINO a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 do CPC, a ser processado nos próprios autos (art. 86 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho de 19/12/2019). II - Com base no art. 855-A, § 2º, da CLT, SUSPENDO o curso da execução até o trânsito em julgado do incidente. III - INCLUA-SE provisoriamente no polo passivo a sócia FABIANA AMARAL FLORES DA CRUZ, indicada pela parte Exequente na manifestação do ID d2a3e8c. IV - CITE-SE para, querendo, contestar o presente Incidente, no prazo de QUINZE dias, indicando, especificamente, as provas que pretende produzir, assim como eventuais testemunhas a serem intimadas pelo Juízo, sob pena de preclusão. De forma a evitar maiores atrasos na presente execução, DETERMINO que a citação seja realizada por meio de Carta com Aviso de Recebimento - AR Digital, utilizando-se do endereço da sócia constante de seu cadastro junto à Receita Federal do Brasil. V - INFORME-SE o valor em execução, advertindo-se que no silêncio, os prazos processuais fluirão a partir da publicação no órgão oficial, e que a execução prosseguirá imediatamente, sobre o valor atualizado da dívida. VI - APRESENTADA defesa, INTIME-SE a parte Exequente para, querendo, MANIFESTAR-SE sobre a contestação apresentada pelo(a) Suscitado(a), no prazo de DEZ dias, devendo indicar expressamente se tem outras provas a produzir, sob pena de preclusão. VII - Ao final, VOLTEM conclusos para verificação da necessidade de inclusão em pauta para instrução ou se o incidente pode ser julgado no estado em que se encontra. \NPR SAO JOSE/SC, 20 de julho de 2026. CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CARMO VALENTIM DA VERA CRUZ
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.