Processo 0001302-46.2023.8.16.0096

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0001302-46.2023.8.16.0096
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Iretama
Última publicação
26/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IRETAMA Av. Paraná, 510 - Edifício do Fórum - Centro - Iretama/PR - CEP: 87.280- 000 - Fone: 44-3259-7767 - E-mail: ire-jusccrdcpadp@tjpr.jus.br Vistos e examinados estes autos de Processo Crime, registrados sob nº 0001302- 46.2023.8.16.0096 em que é autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e réus ELUIR APARECIDO DE CASTRO e GILDA MARTA GODOY DOS SANTOS. I – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2024, ofereceu denúncia em desfavor de réus ELUIR APARECIDO DE CASTRO, brasileiro, portador do C.I.R.G nº 11.052.841-8/PR PR, filho de Catarina de Castro e José Alves de Castro, nascido aos 05.10.1988, com aproximadamente 35 (trinta e cinco) anos de idade na data dos fatos, residente e domiciliado na Rua Otaviano Felix, n.º 960, em Iretama/PR e GILDA MARTA GODOY DOS SANTOS¸ brasileira, portadora do C.I.R.G. nº 10.140.764- 0/PR, filha de Elvira Godoy e Ângelo Vieria dos Santos, nascida aos 29.07.1984, com aproximadamente 39 (trinta e nove) anos de idade na data dos fatos, residente e domiciliada na Rua São José do Patrocínio, nº 123, próximo à Casa Lar Cantinho Feliz, em Iretama/PR. Narrou o seguinte fato: Desde 07 de fevereiro de 2023 até, ao menos, 26 de setembro de 2023, na Rua São José do Patrocínio, nº 123, próximo à Casa Lar Cantinho Feliz, Município e Comarca de Iretama/PR, os denunciados GILDA MARTA GODOY DOS SANTOS e ELUIR APARECIDO DE CASTRO, com consciência e vontade, um aderindo a conduta delitiva do outro, em unidade de desígnios, deixaram, sem justa causa, de prover à instrução primária de seus filhos L.S.C. (nascida em 22/07/2010), de 13 anos de idade, J.W.S.C. (nascido em 27/04/2009), de 14 anos de idade, e H.V.G.S.PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IRETAMA Av. Paraná, 510 - Edifício do Fórum - Centro - Iretama/PR - CEP: 87.280- 000 - Fone: 44-3259-7767 - E-mail: ire-jusccrdcpadp@tjpr.jus.br (nascida em 10/04/2007) com 16 anos de idade, portanto, todos em idade escolar. Ao final, imputou aos acusados a prática do crime previsto no art. 246 do Código Penal, em continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal) (mov. 13.1). A denúncia foi recebida em 24 de maio de 2024 (mov. 31.1). Os acusados foram citados (mov. 46.1 e 47.1), apresentaram resposta à acusação por meio de defensoria dativa (mov. 55.1 e 60.1). Homologado o aproveitamento das provas colhidas nos autos de nº 0001455-79.2023.8.16.0096, foi dado prosseguimento ao feito, com a designação de audiência para o interrogatório dos réus (mov. 75.1), na qual foram ouvidos os réus, e, ao final, acusação e defesa da ré Gilda Marta Godoy dos Santos apresentaram alegações finais (mov. 136.1). O Ministério Público, em alegações finais orais, requereu a absolvição dos acusados por ausência de prova (mov. 136.4) A defesa de Gilda Marta Godoy dos Santos, em alegações finais orais pugnou a absolvição, diante da ausência do dolo específico exigido para a materialização do crime (mov. 136.5). A defesa de Eluir Aparecido de Castro, por sua vez, em memoriais, pleiteou a absolvição do réu, pois o crime exige dolo específico e no caso não restou demonstrado que o réu agiu com intenção de abandonar intelectualmente os filhos (mov. 144.1) Atualizados os antecedentes criminais dos acusados (mov. 140.1 e 141.1). É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ VARA CRIMINAL DA…

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