Processo 0001302-87.2025.5.13.0006

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001302-87.2025.5.13.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
30/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001302-87.2025.5.13.0006 AUTOR: JOSELHA GONCALVES DA SILVA RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1047623 proferida nos autos. Decisão Vistos etc. Diante do despacho procedente da Corregedoria Regional (PROAD 6799/2026), datado de 17.06.2026, para informar a decisão de instauração de procedimento pré-processual de mediação e conciliação do GRUPO NSF, perante a Vara de Feitos Especiais da Capital Paraibana, bem como a concessão de tutela cautelar antecedente, em caráter excepcional e provisório, cujo teor transcrevo: "para determinar, pelo prazo de 60 dias, a suspensão de todas as execuções, atos constritivos, bloqueios judiciais, ordens SISBAJUD, transferências judiciais, penhoras, arrestos e demais medidas expropriatórias movidas em face das empresas integrantes do GRUPO NSF, inclusive no âmbito trabalhista, cível e empresarial, naquilo que for compatível com a legislação aplicável, relativamente aos créditos sujeitos a eventual procedimento de recuperação judicial ou extrajudicial, na forma do art. 49 da Lei nº 11.101, para fins de preservação da continuidade dos contratos administrativos atualmente em execução pelas Requerentes". Neste contexto apresentado, determina-se a suspensão inicial ou prosseguimento de atos executórios em face da(s) executada(s) desta ação trabalhista,  integrante do GRUPO NSF, pelo prazo de 60 dias, ou ulterior deliberação, com imediato sobrestamento dos autos neste transcurso. Alerta-se à Secretaria do juízo para, sendo o caso, sustar efeito de ofício, destinado a órgão público e/ou empresa privada, relacionado a bloqueio de valor, à satisfação do débito exequendo, decorrente de contrato administrativo realizado por executada integrante do GRUPO NSF(Kairós; Atrio; Manaseg; Ágape; Contrate; Maranata; MB Comércio Atacadista e Varejista LTDA; NSF Serviços em Internet  e Nossa Senhora de Fátima, denominadas, em conjunto, GRUPO NSF, nos autos do processo 0838571-19.2026.8.15.2001, originária da Vara de Feitos Especiais de João Pessoa-PB). Notifiquem-se. JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2026. NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

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