Processo 0001303-30.2022.8.16.0043
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - Fórum - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-093 - Fone: (41) 32635153 - Celular: (41) 3263-5153 - E-mail: ant-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001303-30.2022.8.16.0043 Processo: 0001303-30.2022.8.16.0043 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): MATEUS CARBUSGO CORDEIRO Réu(s): Município de Antonina/PR 1. Relatório Trata-se de ação indenizatória movida por Mateus Carbusgo Cordeiro representado por Marcio José Cordeiro em face de Karla Melissa Franca e do Município de Antonina/PR. Narra a parte autora que durante consulta odontológica realizada em uma clínica particular, foi orientada a realizar a extração de quatro dentes a fim de dar seguimento a tratamento ortodôntico. Relata que, na data de 10 de janeiro de 2022, se dirigiu ao hospital da cidade de Antonina no intuito de realizar a extração dentária e foi atendido por dentista de plantão, a qual realizou a extração de dois dentes, o pré-molar superior direito (dente 14) e o pré-molar inferior direito (dente 44), sem maiores intercorrências. Afirma que, em 01 de fevereiro de 2022, retornou ao hospital e teve extraídos os dentes pré-molares superior esquerdo (dente 24) e inferior esquerdo (dente 34) pela requerida Karla Melissa, inscrita no CRO 157-46. Alega que, ao chegar em casa, percebeu que o dente canino superior esquerdo (dente 23), que se localiza ao lado de um dos dentes extraídos, havia sido danificado, de modo que retornou ao consultório rapidamente, ocasião em que a dentista ré teria afirmado que arcaria com os custos de eventual tratamento e não deixaria a família desassistida. Sustenta que, contudo, a requerida passou a se esquivar de corrigir o erro no procedimento odontológico, obrigando o autor a buscar outros profissionais que lhe informaram ter ocorrido uma luxação no momento da extração dentária. Cita que, em razão do incidente, precisou arcar com diversos gastos relacionados a consultas e deslocamentos, além de ter sofrido abalo moral devido aos danos físicos, não conseguindo se alimentar e falar adequadamente, o que o levou a deixar de frequentar o colégio. Defende a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto, bem como a inversão do ônus da prova devido a hipossuficiência da parte requerente em relação às requeridas. Diante do exposto, propõe a presente demanda pedindo a condenação dos réus à reparação ou custeio dos danos causados, a fim de corrigir o dente do requerente. Pleiteia também indenização a título de danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Juntou documentos. Citada, a ré Karla Melissa Franca ofereceu contestação (mov. 29.1). Disse que o requerente e seu genitor procuraram o pronto atendimento para extração de dois dentes e que, após a manobra de extração do dente 24, notou mobilidade acentuada no dente 23, tendo orientado o paciente a procurar o ortodontista. Afirmou que, cerca de 2 horas após o ocorrido, o representante do autor buscou a unidade de saúde requerendo explicações, ocasião em que foi instruído a realizar raio X panorâmico para avaliação. Sustentou que, na oportunidade, também se prontificou a acompanhar e tratar o autor, fornecendo seu telefone pessoal, bem como informou que assumiria qualquer transtorno que decorresse de sua responsabilidade. Alegou que solicitou ao genitor do…
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