Processo 0001303-47.2025.5.10.0009

TRT10 • Alvará Judicial - Lei 6858/80

Tribunal
Número CNJ
0001303-47.2025.5.10.0009
Classe
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF AlvJud 0001303-47.2025.5.10.0009 REQUERENTE: VALDENICIA ALVES DO AMARAL ARAUJO, LAURO GOMES MONTEIRO INTERESSADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa89d2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração oposto por VALDENICIA ALVES DO AMARAL ARAUJO, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo. Por oportuno, aprecio o requerimento formulado pela Executada na petição de ID b2feb94. Postula a Executada a retificação da base de cálculo dos honorários sucumbenciais, para que esta incida apenas sobre o crédito líquido da Exequente. A sentença de ID 5c16447 fixou honorários advocatícios de 10% sobre o “valor da condenação”. Quanto à forma de apuração da verba honorária, assim dispõe a OJ 348 da SDI-1 do TST: “HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO. LEI Nº 1.060, DE 05.02.1950 (DJ 25.04.2007) Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.” (grifei) Veja-se que referida OJ também completa: “...apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários”. Assim é que, a expressão mencionada “valor líquido” refere-se, na verdade, ao montante liquidado. Destaco, ainda, que os encargos previdenciários mencionados na OJ 348 referem-se à cota parte laboral, o que não incluem, por óbvio, os encargos do empregador, já que estas não corresponde a benefício auferido pelo empregado. Assim sendo, a base de cálculo da condenação, para fins de honorários, deve corresponder ao benefício econômico bruto auferido pela parte, o que inclui o valor líquido, o FGTS e a contribuição social retida do empregado (cota-parte do segurado), uma vez que tais valores integram seu patrimônio jurídico. Devem ser excluídos apenas os valores relativos à cota-parte patronal do INSS (R$ 7.012,74), que constitui obrigação tributária própria da empresa e não se confunde com condenação em favor da parte autora. Assim, a base de cálculo para os 10% de honorários deve ser a soma de: R$ 23.116,53 (líquido) + R$ 1.965,57 (FGTS) + R$ 871,77 (INSS retido) = R$ 25.953,87. Os honorários devidos pela CONAB totalizam, portanto, R$ 2.595,38, valor este que deve ser atualizado, com posterior intimação para a Executada comprovar o pagamento respectivo. Por fim, considerando o trânsito em julgado da sentença e a transferência de valores noticiada (ID 587513a da ACC), acolho o requerimento da Autora formulado na petição de ID 32f2301, para determinar a liberação, de imediato, à Exequente, via ALVARÁ JUDICIAL, o valor incontroverso, qual seja, R$ 23.116,53 (líquido devido à Reclamante). Intimem-se as partes. Nada mais. VILMAR REGO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALDENICIA ALVES DO AMARAL ARAUJO - LAURO GOMES MONTEIRO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados