Processo 0001303-64.2025.5.12.0050
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001303-64.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: MARIELENA GUTIERREZ ORTIZ RECLAMADO: ORCALI SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9710286 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1 RELATÓRIO O(A) reclamante, qualificado(a) nos autos, propõe reclamação trabalhista em face da reclamada, pleiteando as parcelas elencadas na petição inicial. Atribuiu à causa o valor de R$606.050,00. Em defesa, a(o) reclamada(o) impugnou os pedidos, requerendo a improcedência. Produzidas provas pericial e documental. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual. Propostas conciliatórias frustradas. Razões finais remissivas/escritas. Designada pauta para julgamento 2 FUNDAMENTAÇÃO 2.1 QUESTÕES PRELIMINARES ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SEGUNDO RECLAMADO Legitimidade ad causam é a qualidade para estar em juízo como demandante e demandado, dedutível da relação de pertinência entre as partes chamadas a juízo e o pedido. Possui legitimidade todo aquele que se afirma titular do direito e em face de quem o direito é postulado, sendo aferida no plano abstrato com base nas alegações do(a) autor(a) e no direito por ele abstratamente invocado (teoria da asserção). O que pretende a reclamante é o pagamento de direitos trabalhistas decorrentes de contrato de emprego, alegando ter prestado serviços para a segunda reclamada por intermédio da primeira. Como se vê, há pertinência entre o pedido e as partes chamadas a Juízo. Rejeita-se a questão preliminar de ilegitimidade passiva. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL A inépcia no Processo do Trabalho tem contornos próprios pelos princípios do informalismo e do jus postulandi, tanto que o art. 840, parágrafo 1º da CLT exige, apenas, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor. A reclamada alega falta de liquidação/memória de cálculo das parcelas postuladas, no entanto se observa que a peça inicial indicou os valores requeridos atendendo a disposição legal. Rejeito. 2.2 MÉRITO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DOENÇA/ACIDENTE OCUPACIONAL. LIMBO PREVIDENCIÁRIO A reclamante cita contratação ativa em 22-06-2023 para a função de servente, salário R$1.653,63, relata que desenvolveu epicondilite lateral, esporão plantar do calcâneo e tenossinovite do tendão tibial posterior em razão do labor com esforço físico prestado para a ré, busca a declaração das doenças por origem ocupacional e a condenação da reclamada ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais. A reclamada, em resumo, sustenta que a autora foi acometida por doenças sem relação com o trabalho, requer a improcedência dos pedidos. Exame: Para que haja a obrigação de reparar, faz-se necessária a presença concomitante de ação ou omissão dolosa ou culposa do agente, mediante ato ilícito ou abuso de direito, do dano e do nexo causal entre a ação ou omissão e o dano. O artigo 7º, XXVIII, da CRFB de 1988, assegura aos trabalhadores seguro contra acidentes de trabalho e indenização devida pelo empregador quando incorrer em culpa ou dolo, enquanto o artigo 186, do CCB, vaticina que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.