Processo 0001303-96.2025.5.10.0801

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001303-96.2025.5.10.0801
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última publicação
24/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0001303-96.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: JAAZIANE ALVES DO CARMO RECLAMADO: FRIGORIFICO JATOBA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3396c42 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor JAYNE DE BARROS RODRIGUES, em 16 de julho de 2026.   DESPACHO Vistos os autos. Diante da impugnação aos esclarecimentos apresentada pela parte reclamante (ID. 3d7acba), faz-se necessária a complementação técnica da prova para o esclarecimento dos pontos controvertidos. Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 10 dias, apresente nova manifestação enfrentando, de forma técnica e fundamentada, os quesitos e as divergências indicadas pela parte autora. O expert deverá analisar tecnicamente o correto enquadramento do grau de insalubridade (médio ou máximo), observando a natureza das atividades, o contato com agentes biológicos e a eficácia dos equipamentos de proteção individual efetivamente utilizados. Caso entenda necessário para a obtenção de dados objetivos (temperatura, umidade e especificações de EPIs), deverá o expert realizar diligência complementar no local de trabalho. Fica o perito ciente de que o não atendimento integral à determinação judicial ou a persistência de omissões técnicas poderá ensejar a destituição do encargo, com a nomeação de outro profissional e a perda ou devolução de honorários, nos termos do art. 468 do Código de Processo Civil. Considerando que o processo encontra-se aguardando esclarecimentos ao laudo complementar, bem como por se observar a Recomendação da Corregedoria Regional do TRT da 10ª Região para que os processos não fiquem em situação sine die, inclua-se o feito na pauta controle de encerramento de instrução do dia 11/12/2026. Esclareço que a pauta controle objetiva a celeridade da triagem dos autos,  após a manifestação das partes, quanto ao laudo pericial, os autos serão retirados da pauta controle e remetidos para sentença. Intime-se o perito. Publique-se para ciência das partes. PALMAS/TO, 16 de julho de 2026. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAAZIANE ALVES DO CARMO

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