Processo 0001304-11.2025.5.22.0005
TRT22 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0001304-11.2025.5.22.0005 RECORRENTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA RECORRIDO: ANTONIO AIRTON DE SOUSA MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e7843c proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001304-11.2025.5.22.0005 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA JACKSON PHILLIPE SILVA PEREIRA (PI12062) LUCIANA MENDES DO NASCIMENTO (PI9590) Recorrido: Advogado(s): ANTONIO AIRTON DE SOUSA MARTINS MIGUEL SALES DE LIMA (PI9189) RECURSO DE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2026 - Id 53e10c2; recurso apresentado em 24/04/2026 - Id a2ea821). Representação processual regular (Id e5bb57d). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA 1.3 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / EXPURGOS INFLACIONÁRIOS 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / AÇÃO RESCISÓRIA (12933) / VIOLAÇÃO LITERAL À DISPOSIÇÃO DE LEI Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 362; item II da Súmula nº 308 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso I do artigo 109; inciso XXIX do artigo 7º; inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 14 e 1046 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 4 e 12 da Lei nº 110/2001; §1º do artigo 18 da Lei nº 8036/1990; artigo 15 da Lei nº 8036/1990; artigo 22 da Lei nº 8036/1990; artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC); artigo 159 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. -Contrariedade ao Decreto nº 99.684/90 e à Lei complementar nº 110/2001. O recorrente argui ilegitimidade passiva, assevera violação à Lei Complementar nº 110/2001 (arts. 4 e 12), sustenta para tanto que a responsabilidade pelo pagamento das diferenças decorrentes da correção dos saldos do FGTS é exclusiva da Caixa Econômica Federal, na condição de agente operador do Fundo, razão pela qual postula o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva ad causam e a inclusão da CEF no polo passivo da ação. Alega, ainda, afronta aos arts. 15, caput, 18, §1º e 22, caput, da Lei n. 8036/90. No tocante à incompetência desta especializada, alega violação ao art. 109, I da Constituição Federal, assevera que a matéria discutida nos autos diz respeito à correção dos saldos do FGTS, de competência exclusiva da Justiça Federal, motivo pelo qual requer o reconhecimento da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.