Processo 0001304-11.2025.5.22.0005

TRT22 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001304-11.2025.5.22.0005
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Basiliça Alves da Silva
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0001304-11.2025.5.22.0005 RECORRENTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA RECORRIDO: ANTONIO AIRTON DE SOUSA MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e7843c proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001304-11.2025.5.22.0005 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA JACKSON PHILLIPE SILVA PEREIRA (PI12062) LUCIANA MENDES DO NASCIMENTO (PI9590) Recorrido:   Advogado(s):   ANTONIO AIRTON DE SOUSA MARTINS MIGUEL SALES DE LIMA (PI9189)   RECURSO DE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2026 - Id 53e10c2; recurso apresentado em 24/04/2026 - Id a2ea821). Representação processual regular (Id e5bb57d). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA 1.3  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / EXPURGOS INFLACIONÁRIOS 1.4  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / AÇÃO RESCISÓRIA (12933) / VIOLAÇÃO LITERAL À DISPOSIÇÃO DE LEI Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 362; item II da Súmula nº 308 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso I do artigo 109; inciso XXIX do artigo 7º; inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 14 e 1046 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 4 e 12 da Lei nº 110/2001; §1º do artigo 18 da Lei nº 8036/1990; artigo 15 da Lei nº 8036/1990; artigo 22 da Lei nº 8036/1990; artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC); artigo 159 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. -Contrariedade ao Decreto nº 99.684/90 e à Lei complementar nº 110/2001. O recorrente argui ilegitimidade passiva, assevera violação à Lei Complementar nº 110/2001 (arts. 4 e 12), sustenta para tanto que a responsabilidade pelo pagamento das diferenças decorrentes da correção dos saldos do FGTS é exclusiva da Caixa Econômica Federal, na condição de agente operador do Fundo, razão pela qual postula o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva ad causam e a inclusão da CEF no polo passivo da ação. Alega, ainda, afronta aos arts. 15, caput, 18, §1º e 22, caput, da Lei n. 8036/90. No tocante à incompetência desta especializada,  alega violação ao art. 109, I da Constituição Federal, assevera que a matéria discutida nos autos diz respeito à correção dos saldos do FGTS, de competência exclusiva da Justiça Federal, motivo pelo qual requer o reconhecimento da…

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