Processo 0001304-24.2025.8.04.3800
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide (art. 487, inciso I, do CPC) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre a parte autora e as requeridas no tocante aos serviços impugnados que geraram os descontos sob a rubrica "ZURICH SEGUROS" (e afins); b) CONFIRMAR/CONCEDER a tutela de urgência de natureza antecipada, determinando que as requeridas cessem imediatamente quaisquer novos descontos referentes aos serviços ora declarados inexigíveis na conta corrente da autora (Ag. 3710, C/C 1084-7), sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada novo desconto indevido; c) CONDENAR as rés, solidariamente, à repetição de indébito, EM DOBRO, de todos os valores indevidamente descontados da conta bancária da autora a esse título, observando o prazo prescricional decenal. Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data de cada efetivo desembolso (Súmula 43 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do CC); d) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta data (arbitramento - Súmula 362 do STJ) e com juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso (data do primeiro desconto), por se tratar de responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ). Condeno as requeridas ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC. Intimem-se as partes, devendo a serventia observar eventuais requerimentos de cadastramento exclusivo de patronos formulados na contestação. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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