Processo 0001304-94.2026.5.12.0056

TRT12 • Produção Antecipada da Prova

Tribunal
Número CNJ
0001304-94.2026.5.12.0056
Classe
Produção Antecipada da Prova
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Navegantes
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES PAP 0001304-94.2026.5.12.0056 REQUERENTE: SAMANTA TATIANA DE SOUZA MEDEIROS REQUERIDO: J.B.WORLD ENTRETENIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e3199 proferido nos autos. D E S P A C H O   SAMANTA TATIANA DE SOUZA MEDEIROS ajuíza ação de produção antecipada de provas em face de J.B.WORLD ENTRETENIMENTOS S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Sustenta que trabalhou para a requerida no período de 05/10/2022 a 26/03/2026 e que pretende ajuizar ação trabalhista para postular direitos oriundos do contrato de trabalho. Requer a apresentação de documentos a fim de obter um lastro mínimo de provas e formular pedidos líquidos e certos, em respeito à nova redação do art. 840, § 1º, da CLT. Em sua redação original, o art. 840, § 1º, da CLT, exigia que a parte elaborasse apenas uma breve exposição dos fatos que fundamentam o pedido. Com o novo texto conferido pela Lei 13.467/17, porém, o mesmo preceito celetista tornou obrigatória a formulação de pedido "certo, determinado e com indicação de seu valor". Daí porque ganharam relevo na processualística laboral as medidas processuais hábeis a permitir o conhecimento prévio (antecipado) dos documentos do contrato de emprego, os quais permanecem, preponderantemente, com o empregador em razão do dever de documentação que lhe é inerente (arts. 28, 74, 135, § 1º, 166, 456 e 464 da CLT). Dada essa premissa, a ação de produção antecipada de prova representa um importante instituto processual de acesso à justiça (art. 5º, inciso XXXV da CF/88 e art. 1º e 3º do CPC) e à litigância responsável (arts. 793-A a 793-C da CLT), sendo capaz de evitar demandas temerárias ou, ao menos, adequar a pretensão à real situação das partes, no caso específico do processo do trabalho, com a formulação de pedidos não padronizados, liquidados e consentâneos com o proveito econômico a ser (possivelmente) obtido. Na espécie, a parte requerente alega que pretende ajuizar ação trabalhista postulando os direitos oriundos do contrato de trabalho, necessitando de seguintes documentos para obter um lastro mínimo de provas e formular pedidos líquidos e certos. Em análise com a causa de pedir, reputa-se justificável a apresentação dos seguintes documentos: Comprovantes de pagamentos realizados durante toda a contratualidade;Contrato de trabalho, acordo/contrato de compensação de horas e/ou banco de horas, a fim de liquidar eventual pedido de condenação em horas extraordinárias;Cartões-ponto durante todo o pacto laboral, a fim de verificar a veracidade do cartão ponto, possíveis alterações realizadas pela Reclamada e apontamento das horas extras e intervalo intrajornada, bem como a informação quanto a data de fechamento do cartão ponto;Recibos de adiantamento salarial ou quaisquer outros recibos e vales, bem como todos os holerites durante todo o contrato de trabalho, a fim de verificar o correto pagamento das verbas trabalhistas, horas extraordinárias e dos feriados e domingos laborados;Convenção coletiva da categoria e/ou acordo coletivo da categoria, ou acordo individual firmado com o sindicato da categoria; 6. Ordem de serviço;Recibos e avisos de férias, bem como os recibos de pagamento de 13º salários de toda a contratualidade, com os respectivos comprovantes de depósito;Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;Extrato analítico do FGTS;Ficha de Registro de Empregado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados