Processo 0001304-96.2025.5.11.0011

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001304-96.2025.5.11.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
29/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001304-96.2025.5.11.0011 RECLAMANTE: SHEILA ANDRADE DA SILVA RECLAMADO: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db5e7ff proferido nos autos. DESPACHO - Pje JT   Considerando: a) a realização da Copa do Mundo de 2026 e a participação da Seleção Brasileira de Futebol, cujo jogo de fase eliminatória ocorrerá às 13:00 (horário de Manaus) do dia 29 de junho de 2026; b) Considerando a Portaria 238/2026/SGP, que suspende o expediente das unidades judiciárias a partir das 11:00 do dia 29 de junho de 2026; c) considerando que as regras da experiência indicam que nos dias de jogos eliminatório da Seleção Brasileira em Copas do Mundo, a cidade de Manaus sofre com o trânsito caótico, a superlotação do transporte público e, por consequência, a dificuldade de partes e testemunhas se deslocarem até o Fórum trabalhista ou o escritório de seus patronos, no caso das audiências telepresenciais, na hora marcada para a audiência, DECIDO: Redesignar a audiência para a data de 21/09/2026, às 10:30, a ser realizada de FORMA HÍBRIDA, com a presença de eventuais testemunhas no Fórum Trabalhista de Manaus, independentemente da opção pelo Juízo 100% Digital, podendo partes e os advogados comparecerem presencialmente ou telepresencialmente, por meio do aplicativo Zoom Meetings (link de acesso à sala virtual de audiência é o seguinte: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=aDAreE84Nzhqb3Zock9JN21Ic3B1Zz09. Caso seja solicitada, a SENHA DE ACESSO é: YeNaU5 e ID DA REUNIÃO: 986 3712 4534). Caso haja necessidade de oitiva de forma telepresencial de testemunhas que não residam em Manaus, os patronos deverão comprovar nos autos, até um dia antes da audiência ($ 1º, ao art. 437 do CPC), a residência da testemunha, sob pena de dispensa. A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como notificação para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional).  MANAUS/AM, 26 de junho de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PANASONIC DO BRASIL LIMITADA

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