Processo 0001305-21.2026.5.06.0000

TRT6 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0001305-21.2026.5.06.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo
Última publicação
18/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: GISANE BARBOSA DE ARAUJO MSCiv 0001305-21.2026.5.06.0000 IMPETRANTE: MULTICAST ARQUEOLOGIA LTDA E OUTROS (2) IMPETRADO: JUÍZO DA 16 VT RECIFE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46770a6 proferida nos autos. (dm) PROCESSO n.º TRT – 0001305-21.2026.5.06.0000 (MS) Impetrantes : MULTICAST ARQUEOLOGIA LTDA, MULTICAST ARQUEOLOGIA E AMBIENTAL LTDA e GLEYCE DA CONCEICAO LOPES DOS SANTOS Impetrado : JUÍZO DA 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE (PE) Litisconsortes : SARAH CATARINA JESUS DA SILVA e BRK AMBIENTAL PARTICIPACOES S.A. Advogadas : ALICE CARDOSO DE MENEZES e INDIANA DAMACENA ANHOLETI   DECISÃO   Trata-se de mandado de segurança impetrado por MULTICAST ARQUEOLOGIA LTDA, MULTICAST ARQUEOLOGIA E AMBIENTAL LTDA e GLEYCE DA CONCEICAO LOPES DOS SANTOS, contra ato praticado pelo MM. Juízo da 16ª Vara do Trabalho do Recife, nos autos da reclamação trabalhista n.º 0000005-73.2026.5.06.0016, ajuizada por SARAH CATARINA JESUS DA SILVA em desfavor de BRK AMBIENTAL PARTICIPACOES S.A. e das ora impetrantes. Em suas razões, esposadas às fls. 02/15 (Id d04fa35), as impetrantes afirmam que o processo originário tramita sob o regime do Juízo 100% Digital, tendo a audiência inaugural sido realizada de forma telepresencial. Relatam que, após a designação de audiência de instrução para o dia 26.06.2026, às 10h10, requereram a conversão do ato para a modalidade telepresencial, sob o fundamento de que suas advogadas possuem domicílio profissional em Vitória/ES e de que a terceira impetrante realiza constantes viagens profissionais, o que dificulta seu comparecimento presencial. Afirmam que a autoridade apontada como coatora proferiu despacho, indeferindo o pedido de realização da audiência em formato telepresencial e limitando a participação remota apenas às partes e testemunhas residentes fora da Região Metropolitana do Recife, excluindo as advogadas, sendo esse o ato apontado como coator. Defendem que o ato impugnado configura violação a direito líquido e certo das impetrantes, por desconsiderar a opção processual das partes, bem como por afrontar os princípios da razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa das reclamadas, ameaçando-as com a confissão ficta. Requerem concessão de medida liminar, inaudita altera parte, para determinar a suspensão da audiência de instrução designada nos autos da reclamação trabalhista de origem ou, sucessivamente, a sua imediata conversão para a modalidade integralmente telepresencial. As impetrantes atribuíram à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), anexando procurações e prova documental, a incluir cópia digitalizada de peças do processo de origem, assim como pedido de desistência do mandado de segurança anteriormente impetrado e do agravo regimental nele interposto. Passo a decidir. O presente mandado de segurança foi redistribuído a esta Relatora por prevenção, haja vista a reiteração de pedido formulado em writ anteriormente extinto sem resolução de mérito, conforme previsão contida no art. 286, II, do CPC. Com efeito, os impetrantes já aforaram ação mandamental com idêntica pretensão. O mandamus em referência, autuado sob o n.º 0001033-27.2026.5.06.0000, em 22.05.2026, foi liminarmente extinto por esta Desembargadora Relatora, em 04.06.2026, com a consequente denegação da segurança requestada, com fulcro nos arts. 6º, §5º, e 10, da Lei n.º 12.016/09, c/c art. 485, I e IV,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados