Processo 0001305-21.2026.5.11.0052
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0001305-21.2026.5.11.0052 RECLAMANTE: OSWALDO JOSE ESPARRAGOZA CAMPOS RECLAMADO: LINHAS DO NORTE CONSTRUCOES SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d408a proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que, no tocante ao pedido de adicional de insalubridade a parte reclamante apresentou pedido de reflexos liquidado por estimativa genérica, sem discriminação analítica do montante correspondente a cada parcela postulada (13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS + 40%), o que compromete a exata identificação do objeto de cada pedido; CONSIDERANDO a existência dois pedidos formulados sob a mesma causa de pedir — a saber, multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, com fundamento na cláusula vigésima sexta da CCT 2025/2027 (item 3.4 da fundamentação e alíneas "g" e "h" do rol de pedidos) —, sendo que apenas o primeiro (alínea "g", no valor de R$ 1.682,59) encontra correspondência expressa na fundamentação da peça, ao passo que o segundo (alínea "h", no valor de R$ 2.614,97) não possui memória de cálculo, tampouco causa de pedir autônoma e individualizada que lhe dê suporte; CONSIDERANDO que emenda à inicial é incompatível com os processos que tramitam sob o rito sumaríssimo, nos termos do artigo 852-B, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, mas por recomendação da Douta Corregedoria e pelos entendimentos do segundo grau deste Egrégio Tribunal; DECIDO: I. EXCEPCIONALMENTE, notificar a parte reclamante para apresentar, no prazo de 2 (dois) dias, emenda à inicial a fim de: a) Discriminar analiticamente o valor correspondente a cada parcela integrante do pedido de reflexos (13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS + 40%), atualmente apresentado de forma genérica e estimada, promovendo a liquidação individualizada de cada verba; b) Esclarecer a causa de pedir e a memória de cálculo do pedido descrito na alínea "h" (multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, art. 477, § 6º, da CLT, no valor de R$ 2.614,97), indicando se trata de pedido autônomo e distinto daquele formulado na alínea "g" ou, tratando-se de duplicidade/erro material em relação ao pedido "g", que proceda à respectiva exclusão; Advirta-se que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho. II. Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 20/08/2026 10:15. Fica a parte RECLAMANTE ciente de que o não comparecimento à referida audiência acarretará o arquivamento da reclamação trabalhista. Da mesma forma, a parte RECLAMADA é cientificada de que sua ausência resultará no julgamento do feito à sua revelia, com a consequente aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. III. A defesa deverá ser apresentada via peticionamento eletrônico no PJe até o início da audiência (art. 847, parágrafo único, da CLT) ou, alternativamente, poderá ser aduzida oralmente na sessão, nos termos do art. 847 da CLT, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes. IV. Desde logo, ressalto que, independentemente da forma como a sessão esteja cadastrada no sistema PJe (inicial, de conciliação, una ou qualquer outra denominação), a audiência no processo do trabalho é, via de regra, una, nos termos do art.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.