Processo 0001305-44.2026.8.17.9480
TJPE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – 1ª TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001305-44.2026.8.17.9480 AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI EXPANSÃO AGRAVADA: ROSELMA D’ALMEIDA RODRIGUES JUÍZO DE ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARUARU PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 0016486-41.2023.8.17.2480 RELATOR: DES. LUCIANO DE CASTRO CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI EXPANSÃO contra decisão proferida pelo D. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, nos autos da ação de repactuação de dívidas por superendividamento ajuizada por ROSELMA D’ALMEIDA RODRIGUES em face de BANCO BRADESCO S.A., BANCO MASTER S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO BMG S.A. e BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., posteriormente substituído, no polo passivo, pela ora agravante. A decisão agravada, proferida em 20/09/2024, ao apreciar o pedido de tutela de urgência formulado na origem, inicialmente entendeu não ser possível a adoção do procedimento prévio de conciliação previsto no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, ao fundamento de que o plano de pagamento apresentado pela autora abrangia contratos de empréstimo consignado, os quais não seriam computáveis, nos termos do Decreto nº 11.150/2022, para aferição do comprometimento do mínimo existencial. Considerou, ainda, que, excluídas as parcelas de empréstimo consignado, remanesceria à autora a quantia mensal de R$ 4.040,76 (quatro mil e quarenta reais e setenta e seis centavos), valor superior ao mínimo existencial de R$ 600,00 (seiscentos reais) então indicado na regulamentação aplicável. Apesar disso, prosseguindo na análise do pedido de tutela provisória sob o procedimento comum, o Juízo de origem deferiu parcialmente a medida para determinar que as cobranças de empréstimo pessoal promovidas pelo Banco Bradesco e pela Sicredi Cooperativa de Crédito respeitassem a reserva de 35% (trinta e cinco por cento) do crédito salarial da parte autora, equivalente a R$ 1.414,26 (mil quatrocentos e quatorze reais e vinte e seis centavos), restringindo os descontos relativos às parcelas de empréstimo ao total de R$ 2.260,50 (dois mil duzentos e sessenta reais e cinquenta centavos), observadas as porcentagens e a proporcionalidade estabelecidas no decisum. Em relação à Sicredi, foram indicados os percentuais de 14,12% (quatorze vírgula doze por cento) para abatimento da parcela de R$ 499,40 (quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta centavos) e de 23,49% (vinte e três vírgula quarenta e nove por cento) para abatimento da parcela de R$ 829,93 (oitocentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos). Também foi determinada a abstenção de inclusão do nome da autora em cadastros de inadimplentes pelos débitos discutidos, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além de deferida a inversão do ônus da prova. Opostos embargos de declaração pela ora agravante, o Juízo de origem os rejeitou, mantendo a decisão embargada em seus próprios termos, ao fundamento de que a insurgência revelava mero inconformismo com o entendimento adotado, e não vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Nas razões do agravo, a Cooperativa de Crédito Sicredi Expansão sustenta, em síntese, que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.