Processo 0001305-77.2024.5.12.0047
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: HELIO BASTIDA LOPES ROT 0001305-77.2024.5.12.0047 RECORRENTE: SANDRA COSTA DOS SANTOS SILVA RECORRIDO: ORCALI SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001305-77.2024.5.12.0047 (ROT) RECORRENTE: SANDRA COSTA DOS SANTOS SILVA RECORRIDO: ORCALI SERVICOS DE LIMPEZA LTDA, FUNDACAO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. ALEGADA DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. Ausentes os requisitos que configuram a responsabilidade civil patronal decorrente de alegada doença ocupacional, não é cabível o deferimento de indenização por dano moral. Recurso não provido. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Itajaí SC, sendo recorrente SANDRA COSTA DOS SANTOS SILVA e recorridas ORCALI SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA e outra. A autora interpõe recurso ordinário (fls. 1039-1046) demonstrando inconformismo em face da sentença de parcial procedência proferida, requerendo a modificação do julgado no que tange: à doença laboral, pagamento de indenizações por dano moral e material; e quanto aos honorários de sucumbência. Intimada para apresentação de contrarrazões, a ré se manifestou conforme fls. 1051-1079. Não há intervenção do Ministério Público do Trabalho. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO V O T O ADMISSIBILIDADE PRELIMINAR ARGUIDA PELA RÉ EM CONTRARRAZÕES NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE A demandada suscita a preliminar de não conhecimento do recurso da demandante por ausência de dialeticidade. Requer a observância da súmula n. 422 do TST e finaliza mencionando julgados sobre a tese pela qual advoga. Sem razão. Isso porque o recurso interposto pela autora apresenta a exposição dos fatos e do direito, bem como as razões do pedido de reforma da sentença, preenchendo os requisitos legais contidos no art. 1010, incisos I a IV do CPC/2015 (aplicado por analogia em razão de inexistência de norma específica na CLT). Além disso, a autora interpôs o recurso ora em análise tempestivamente e com a fundamentação jurídica que entendeu necessária e suficiente a demonstrar seu inconformismo em relação à sentença de improcedência prolatada nos autos, de modo que a motivação recursal não se mostra dissociada dos fundamentos da sentença e, por isso, não viola o princípio da dialeticidade (item III da súmula n. 422 do TST). Assim, rejeito a preliminar. Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso da autora. MÉRITO RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA DOENÇA LABORAL. INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL E MATERIAL A demandante busca o provimento do recurso para que seja reconhecida a existência de doença ocupacional com o consequente pagamento das indenizações pleiteadas na peça de ingresso. Afirma que o laudo pericial apresenta diversas fragilidades técnicas, não tendo sido realizado estudo ergonômico ou biomecânico da atividade laboral. Sustenta ainda: "restou demonstrado que a recorrente exerceu atividades que exigiam: movimentos repetitivos constantes; esforço físico elevado; carregamento de peso; posturas forçadas e inadequadas." Enfatiza também: No presente caso, restou evidenciada a culpa da empregadora,…
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