Processo 0001305-94.2023.5.07.0033
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001305-94.2023.5.07.0033 RECLAMANTE: CARLOS ANCELMO BATISTA DE AMORIM RECLAMADO: NASARA SERVICES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7897d2b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que constam nos autos os seguintes depósitos no SISCONDJ: Conta / Valor 1500132798044 / R$ 5.182,20 Certifico que a parte executada juntou comprovante de pagamento: custas processuais, R$1.500,00 (id: af209c3) -contribuição previdenciária, R$4.152,55 (id: 8e695fb) -honorários periciais técnicos, R$2.106,80 (id: b7676b8) -honorários periciais contábeis, R$700,00 (id: 7b9c7c5) Certifico, outrossim, que decorreu o prazo para a parte exequente informar sobre eventual descumprimento da avença, presumindo-se, dessa forma, quitado o acordo entabulado pelas partes. Nesta data, 28 de abril de 2026, eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, excluam-se os dados do(a)(s) executado(a) do BNDT, para fins de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme art. 642-A da CLT, bem com proceda-se à baixa das demais restrições eventualmente existentes. Expeça-se alvará ao Banco do Brasil, via SISCONDJ, para fins de recolhimento dos valores devidos a título de honorários periciais contábeis e honorários periciais técnicos, devolvendo o saldo sobejante à executada, nos seguintes termos: ALVARÁ SISCONDJ - BANCO DO BRASIL Envio, cumprimento e resposta exclusivamente via Siscondj. Conta / Valor 1500132798044 / R$ 5.182,20 -TRANSFERIR R$ 700,00, acrescido de atualização bancária, para a perita contadora abaixo indicada: MARA RÉGIA DA SILVA QUARESMA - CPF - XXX.XXX.XXX-XX, Conta Bancária no Banco Bradesco, Agencia 742, Poupança 430-8. -TRANSFERIR R$ 2.106,80, acrescido de atualização bancária, para a perita técnica abaixo indicada: MARCIA TEREZINHA ELI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Conta Bancária no BRADESCO - Conta corrente: 039772-5 - Agência: 2127-0 Fica a reclamada notificada para informar dados bancários para pagamento, em 05 dias (titular da conta, CPF, banco, agência operação e conta). Em caso de indicação de conta bancária do patrono, deverá a procuração conter poderes específicos para receber valores e dar quitação. MARACANAÚ/CE, 05 de maio de 2026. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NASARA SERVICES LTDA - J.A. DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
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