Processo 0001305-95.2014.5.03.0009

TRT3 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001305-95.2014.5.03.0009
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
28/04/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Emerson José Alves Lage AP 0001305-95.2014.5.03.0009 AGRAVANTE: IPIRANGA MULTISERVICOS EIRELI AGRAVADO: JULIO CEZAR GARCEZ FLORENCIO E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1069d7 proferida nos autos. AP 0001305-95.2014.5.03.0009 - 01ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. IPIRANGA MULTISERVICOS EIRELI ANNA CAROLINA GOMES DOS REIS (MG109745) LUIS PAULO PEREIRA DA SILVA (MG163536) Recorrido:   ADMINISTRADORA IPIRANGA LTDA Recorrido:   Advogado(s):   ADRIANO RICCO LUIS PAULO PEREIRA DA SILVA (MG163536) Recorrido:   Advogado(s):   EDUARDO BORGES FREIRE LUIS PAULO PEREIRA DA SILVA (MG163536) Recorrido:   Advogado(s):   INOVA ADM CONSERVACAO E SERVICOS EIRELI - ME DANIEL PIMENTA DE GOUVEA (MG142610) RENAN PIMENTA DE GOUVEA (MG137377) ROMULO DE GOUVEA (MG40760) Recorrido:   Advogado(s):   INOVA SERVICOS LTDA DANIEL PIMENTA DE GOUVEA (MG142610) GUSTAVO DA SILVEIRA LEONE (MG53304) RENAN PIMENTA DE GOUVEA (MG137377) ROMULO DE GOUVEA (MG40760) Recorrido:   Advogado(s):   JULIO CEZAR GARCEZ FLORENCIO MIGUEL MENDES FILHO (MG120741) MIRIAM PARREIRAS DE SOUZA (MG106853) THIAGO HENRIQUE FERREIRA LESSA (MG157309) Recorrido:   Advogado(s):   TERCEIRIZA SERVICOS LTDA BRUNA OLIVEIRA BARBOSA (MG107421)   RECURSO DE: IPIRANGA MULTISERVICOS EIRELI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id d453306; recurso apresentado em 08/04/2026 - Id add77cc). Regular a representação processual (Id 5dd2315, 40fab00). Inexigível o preparo (desconsideração da personalidade jurídica).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, 93, IX da Constituição da República. - contrariedade do Tema 1232 do STF. Consta do acórdão: Trata-se de processo em que foram frustradas as tentativas de execução contra o patrimônio da devedora principal e seus sócios, declarada a caracterização de grupo econômico e determinada a inclusão no polo passivo da demanda das empresas IPIRANGA MULTISERVIÇOS EIRELI, ADMINISTRADORA IPIRANGA LTDA, INOVA SERVIÇOS LTDA, INOVA ADM CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI - ME, por meio da decisão de ID. b1fc41a. No caso dos presentes autos, a agravante foi incluída no polo passivo da execução ao fundamento de formar grupo econômico com as demais executadas, sem a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal. Na hipótese, apenas os segundo e terceiro executados (ADRIANO RICCO e EDUARDO BORGES FREIRE), sócios da primeira executada, foram incluídos na lide através do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, já julgado por…

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