Processo 0001306-07.2025.5.07.0002
TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO RORSum 0001306-07.2025.5.07.0002 RECORRENTE: MERCIA DA SILVA PAULO RECORRIDO: ACN ALDEOTA FABRICACAO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f96e163 proferida nos autos. RORSum 0001306-07.2025.5.07.0002 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MERCIA DA SILVA PAULO ISADORA LINHARES DE LIMA SOARES (CE34522) JOSE OSMAR MARQUES NETO (CE28243) LEANDRO DANTAS SOARES (CE27406) Recorrido: Advogado(s): ACN ALDEOTA FABRICACAO DE ALIMENTOS LTDA ILIANE JOYCE SOARES FREITAS (CE41991) LUANA PORTO (CE46728) RECURSO DE: MERCIA DA SILVA PAULO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/03/2026 - Id 06c8496; recurso apresentado em 17/03/2026 - Id 8625e61 ). Representação processual regular (Id 5055ab2). Preparo dispensado (Id 95d8876 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PEDIDO DE DEMISSÃO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais e legais alegadas: 1. Violações constitucionais: Constitucional: Art. 5º, II,LIV, LV,XXXV, LXXIV,da Constituição Federal. A parte recorrente, em síntese: [...] Insurge-se contra a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, mesmo sob o pálio da justiça gratuita, alegando afronta ao acesso à justiça à luz da ADI 5766. Impugna o reconhecimento de pedido de demissão por equivalência lógica, sem prova formal, apontando violação a garantias constitucionais. Sustenta, ainda, omissão quanto à irregularidade dos depósitos de FGTS como causa de rescisão indireta. Por fim, manifesta inconformismo com o indeferimento de acúmulo de função, horas extras e dano moral, como suporte à controvérsia rescisória. [...] A parte recorrente requer: [...] Diante do exposto, requer a recorrente: 1. o conhecimento do presente Recurso de Revista, por violação direta dos arts. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal, quanto ao capítulo dos honorários sucumbenciais; 2. o provimento do recurso, para excluir integralmente a condenação da reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, por incompatibilidade com a assistência judiciária integral e com a decisão do STF na ADI 5766; 3. o conhecimento do recurso, também por violação direta dos arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, quanto ao capítulo que reconheceu pedido de demissão sem prova formal; 4. no mérito desse ponto, o provimento do recurso para afastar o reconhecimento do pedido de demissão e determinar o retorno dos autos ao Tribunal…
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