Processo 0001306-59.2024.5.17.0003

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001306-59.2024.5.17.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
31/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELLO MACIEL MANCILHA ROT 0001306-59.2024.5.17.0003 RECORRENTE: LUCIANO RUBIM AZEVEDO RECORRIDO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 437e8f4 proferida nos autos. ROT 0001306-59.2024.5.17.0003 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 644.880,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. LUCIANO RUBIM AZEVEDO ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO (ES9588) JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO (ES4367) JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO (ES9624) SEDNO ALEXANDRE PELISSARI (ES8573) Recorrido:   Advogado(s):   VALE S.A. BARBARA BRAUN RIZK (ES13843) CARLA GUSMAN ZOUAIN (ES7582)   RECURSO DE: LUCIANO RUBIM AZEVEDO CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 06/04/2026 - Id 2902462; petição recursal apresentada em 07/04/2026 - Id f9e64a9). Regular a representação processual (Id 146cbc4 ). A parte recorrente está isenta de preparo, tendo em vista a concessão da justiça gratuita (Ids 3338870, 5057ae5).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): Insurge-se a parte recorrente contra o não conhecimento do Recurso Ordinário interposto por ela, relativamente ao pedido de concessão da assistência judiciária gratuita. Alega violação legal, bem como divergência com Súmula do Eg. TST e com ementa.  No intuito de demonstrar o prequestionamento da matéria em epígrafe, a parte recorrente transcreveu o seguinte trecho do v. acórdão: "(...) As razões recursais deixam claro que o recorrente pretende que, sob o título de assistência judiciária gratuita, lhe sejam deferidos exatamente os benefícios da justiça gratuita já deferida na sentença, que abarcam a isenção de pagamento das custas e outras despesas processuais como taxas, emolumentos, honorários periciais e advocatícios sucumbenciais que ficam sob condição suspensiva. Diante disso, falta ao autor interesse em recorrer quanto ao tema, pois o benefício deferido na sentença coincide com a pretensão manifestada nas razões recursais, não existindo fundamento que evidencie qual a situação mais vantajosa que o autor poderia obter com o apelo. Pelo exposto, não conheço do item correspondente do recurso, por falta de interesse recursal. Conheço das demais matérias do recurso ordinário do autor, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Considero as contrarrazões apresentadas pela reclamada, eis que tempestivas e regulares."   Tendo a C. Turma manifestado entendimento no sentido de não conhecer o Recurso Ordinário interposto pele Reclamante em relação à concessão da assistência judiciária gratuita, por ausência de interesse recursal, ao fundamento de que restou demonstrado que pretende o deferimento dos benefícios da justiça gratuita já deferida na sentença, que abarcam a isenção de pagamento das custas e outras despesas processuais como taxas, emolumentos, honorários periciais e advocatícios sucumbenciais que ficam sob condição suspensiva, não se verifica, em tese, a alegada violação, conforme exige a alínea "c" do artigo 896 Consolidado. …

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