Processo 0001307-12.2024.5.11.0003
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001307-12.2024.5.11.0003 RECLAMANTE: ELIANE GOMES SEIXAS RECLAMADO: METROPOLITANA SERVICOS DE APOIO LOGISTICO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d07758 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a baixa dos autos do E. TRT da 11ª Região na Secretaria da Vara, conforme certidão (Id. b6cf2de); -Considerando as alterações feitas pela decisão ( Id.57e9b31 TRT) que julgou os embargos de declaração; -Considerando que o v. Acórdão-TRT (Id.2ead04e), por unanimidade de votos, conheceu dos recursos ordinários das partes e, no mérito, I. deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela reclamante para acrescer à condenação da reclamada o pagamento do FGTS e da multa de 40% dos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020; janeiro e novembro de 2021; agosto e setembro de 2022; janeiro, abril, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2023, no valor total de R$2.778,04; e II. negou provimento ao recurso ordinário da reclamada. Mantendo, , nos demais aspectos, o julgado de 1ª instância, nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada no valor de R$ 55,56; - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DECIDO: I. Às partes que informem se têm interesse em dar início à execução, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente, devendo apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; II. Apresentada manifestação, notificar a reclamada para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pela autora, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; III- Excluir o Litisconsorte, UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, da presente lide, nos termos do que foi decidido na r. sentença de mérito (Id.0060477); IV. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento. MANAUS/AM, 17 de abril de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - METROPOLITANA SERVICOS DE APOIO LOGISTICO LTDA - EPP
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