Processo 0001307-15.2024.5.09.0020
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO RICARDO POZZOLO ROT 0001307-15.2024.5.09.0020 RECORRENTE: MARCOS CRISTIANO DIAS BARBOSA E OUTROS (1) RECORRIDO: TRANSPANORAMA TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03cee7d proferida nos autos. ROT 0001307-15.2024.5.09.0020 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 150.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. TRANSPANORAMA TRANSPORTES LTDA. LEIDE MARCIA LOPES (PR39756) Recorrido: Advogado(s): MARCOS CRISTIANO DIAS BARBOSA ESTEFANI MELINA MAZALI BATISTA (SP395241) FERNANDA MATIAS DE SOUZA (SP474718) LAURA ANASTACIA CONCEICAO MEIRA DA SILVA (SP467785) PEDRO HENRIQUE WILFER ARAUJO (SP396516) ROBERTA APARECIDA IAROSSI ARAUJO (SP221289) RECURSO DE: TRANSPANORAMA TRANSPORTES LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/02/2026 - Id 24a4ab3; recurso apresentado em 26/02/2026 - Id 982b8dd). Representação processual regular (Id 99827a1). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 55e491: R$ 150.000,00; Custas fixadas, id 55e491: R$ 3.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 956c4e7,9e576d5,ee97b5a: R$ 17.073,50; Custas pagas no RO: id 28dcbf8 ,74e6f66; Depósito recursal recolhido no RR, id 2a4eb28,10b6d63,e07500d: R$ 35.915,96. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANÁLISE PREFERENCIAL Confrontando-se os argumentos expendidos no recurso com os fundamentos do acórdão recorrido, constata-se que a matéria devolvida à apreciação no recurso foi enfrentada no julgamento. Houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a respeito, e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico quanto à invalidade do controles de jornada e deferimento do pagamento de reflexos do FGTS. Não se vislumbra possível negativa de entrega da prestação jurisdicional, o que afasta a alegação de ofensa direta e literal ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Denego. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Relativamente à invalidade dos controles de jornada, os acórdãos de julgamento do recurso principal e dos embargos de declaração encontram-se assim fundamentados: "Nos ACTs consta que as empresas que estejam quites com a taxa de contribuição, estão isentas de pagarem pelas violações intervalares, porquanto é ônus do motorista cumprir as paradas de descanso e refeição do art. 235-B, III, da CLT. Está previsto, também, que o motorista tem o dever de cumprir os períodos de descanso da Lei dos motoristas e de anotar corretamente a jornada. A Reclamada também possui o dever de disponibilizar meio de controle de jornada fidedigno, com firma do motorista, o qual pode contestá-lo no prazo de 15 dias a partir da assinatura. [...] Apesar da previsão convencional, a Reclamada não implantou meios idôneos para o controle de jornada. Consoante informações dos depoimentos da preposta da Reclamada e das testemunhas, o controle era feito mediante rastreamento com inteligência artificial, que não conseguia analisar,…
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