Processo 0001307-54.2025.5.11.0010
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001307-54.2025.5.11.0010 RECLAMANTE: MARIA GORETE LIMA MARINHO RECLAMADO: ASSOCIACAO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENCAO E ASSISTENCIA A SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47c36e3 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de petição de id. 3417c47, por meio da qual a reclamada informa ter efetuado o recolhimento de R$ 42.523,41 em cumprimento à decisão de id. d9338fc e requer a concessão de prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento das obrigações de fazer. Pois bem. Por meio da decisão de id. d9338fc, este Juízo homologou a planilha de atualização de id. 533c9eb, apurando o montante total atualizado da execução em R$ 56.940,90. Considerando a existência de depósito recursal no valor atualizado de R$ 14.417,49, determinou-se a liberação deste à exequente e a intimação da reclamada para pagamento ou garantia do saldo de R$ 42.523,41. Posteriormente, após manifestação da exequente, foram constatados erros materiais na conta de liquidação e na própria decisão de id. d9338fc, notadamente quanto à apuração da indenização compensatória de 40% do FGTS e às obrigações de fazer decorrentes do título executivo. Em razão disso, a referida decisão foi tornada sem efeito, determinando-se o prévio cumprimento das obrigações relativas ao recolhimento do FGTS e à baixa da CTPS digital, para somente após ser apresentada nova conta de liquidação, inclusive com a apuração de eventuais multas decorrentes do descumprimento das obrigações de fazer. Verifica-se, contudo, que a reclamada efetuou o depósito judicial de R$ 42.523,41, correspondente ao valor que lhe havia sido exigido na decisão de id. d9338fc. Além disso, observa-se que a conta anteriormente homologada incluiu custas processuais já recolhidas pela reclamada por ocasião da interposição do Recurso Ordinário, circunstância que igualmente deverá ser observada na elaboração dos novos cálculos, a fim de evitar cobrança em duplicidade. Nesse contexto, mostra-se necessária a prévia definição quanto ao cumprimento das obrigações de fazer impostas no título executivo antes da liberação do valor de R$ 42.523,41, uma vez que eventual incidência das multas fixadas na sentença repercutirá diretamente no montante da execução e exigirá a elaboração de nova conta de liquidação. Quanto ao depósito recursal, nos termos do art. 229, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, é permitida a pronta liberação do depósito recursal em favor do reclamante, de ofício ou a requerimento do interessado, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao depósito recursal ou, ainda, incontroverso. É precisamente o caso dos autos. Embora seja necessária a retificação dos cálculos de liquidação, o crédito trabalhista reconhecido por decisão transitada em julgado é inequivocamente superior ao depósito recursal, inexistindo risco de levantamento de valor superior ao efetivamente devido. Diante do exposto, DECIDO: I – Deferir o pedido formulado pela reclamada, concedendo-lhe o prazo adicional de 5 (cinco) dias para comprovar o cumprimento das obrigações de fazer determinadas na decisão de Id 3c8e9ae, especialmente quanto ao recolhimento dos valores de FGTS na conta vinculada da reclamante e à baixa da CTPS digital do autor, sob pena de multa deR$…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.