Processo 0001307-55.2019.5.09.0128
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001307-55.2019.5.09.0128 AUTOR: ALISSON RODRIGUES DE RAMOS RÉU: MARIA J. L. DOS SANTOS - CAFELANDIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2666918 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao juiz do trabalho desta vara, em razão da decisão definitiva em relação ao Tema de Repercussão Geral 1232 (RE 1.387.795/MG) e da petição de id. ccc0170. KARLA BOTTEGA HALLBERG p/ Diretor de Secretaria DESPACHO Instauração de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - grupo econômico - Vistos, etc. 1. Proferida decisão definitiva do julgamento do Tema 1232 pelo E. STF, determino a retomada da marcha processual nos presentes autos. 2. Considerando: a...que no julgamento do RE 1.387.795/MG, instaurado Tema de repercussão geral 1232, o E. Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: 1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas. (grifos não originais) b...que a decisão do STF visa a impedir que a alguém seja imputada uma execução sobre seus bens sem o devido processo legal, vale dizer, que a inclusão de integrantes do grupo econômico no polo passivo demanda o respeito ao contraditório e à ampla defesa das pessoas incluídas; c…que aludida decisão não obsta a inclusão na lide de integrantes de grupo econômico por meio de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que possui expressa previsão legal nos artigos 855-A da CLT c/c art. 133 e seguintes do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, garantindo-lhes o contraditório, a ampla defesa e a produção de provas; d…que não foram localizados bens das devedoras principais passíveis de penhora, mesmo após as buscas nas ferramentas eletrônicas disponíveis, revelando a dificuldade de se encontrar patrimônio; e…que há circunstâncias, nos autos, já exaradas na decisão de id. af436a8, que revelam atuação conjunta entre as executadas e as empresas G TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, MJ LOGISTICA E TRANSPORTESLTDA e GUS TRANSPORTES LTDA; f…o requerimento do autor deduzido na petição de id. ccc0170; Acolho o requerimento do autor deduzido na petição de id. ccc0170 e instauro incidente de desconsideração da personalidade jurídica para apuração de existência de grupo econômico em face das empresas MG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (CNPJ…
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