Processo 0001308-21.2025.5.11.0016

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001308-21.2025.5.11.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001308-21.2025.5.11.0016 RECLAMANTE: TIAGO ANDRADE XIMENES RECLAMADO: LEONAM DA COSTA PORTELA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a67739 proferida nos autos. DECISÃO CONSIDERANDO que o acordo firmado pelas partes no id:48612da; CONSIDERANDO os bloqueios SISBAJUD, no montante de R$4.686,14, DECIDO: I. HOMOLOGAR o acordo firmado pelas partes, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, nos seguintes termos: Valor integral da dívida exequenda, conforme cálculos id 25343f4, no importe de R$52.507,31, será pago em 5 parcelas, conforme a seguir: 1ª parcela de R$10.501,46 (dez mil, quinhentos e um reais e quarenta e seis centavos) em 25.5.2026; 2ª parcela de R$10.501,46 (dez mil, quinhentos e um reais e quarenta e seis centavos) em 25.6.2026; 3ª parcela de R$10.501,46 (dez mil, quinhentos e um reais e quarenta e seis centavos) em 25.7.2026; 4ª parcela de R$10.501,46 (dez mil, quinhentos e um reais e quarenta e seis centavos) em 25.8.2026; 5ª parcela R$10.501,46 (dez mil, quinhentos e um reais e quarenta e seis centavos) em 25.9.2026. Obs.:  Do valor relativo a 5a parcela do acordo R$10.501,46, deverá ser deduzido a quantia de R$4.686,14, referente aos valores bloqueados SISIBAJUD, devendo ser depositada a diferença na conta indicada  para transferência e liberado o saldo remanescente ao autor, mediante expedição alvará. 1.1. As parcelas relativas ao crédito liquido da exequente e honorários de sucumbência deverão ser transferidas ou depositadas na conta de titularidade do patrono da exequente, indicada na petição id 48612da. II. Proceder a cessação dos bloqueios SISBAJUD.   Os encargos previdenciários (R$233,90) e custas (R$1.029,56), deverão ser recolhidos pela Secretaria da Vara, a partir do bloqueio SISBAJDU, conta judicial n. 2686.XXX.XXX.XXX-XX-2.Como cláusula penal, em caso de inadimplência, fica estipulada a multa de 50%, aplicada sobre cada parcela inadimplida, bem como o vencimento antecipado das parcelas vincendas.O inadimplemento do acordo deverá ser comunicado ao Juízo em até 05 dias úteis, após a data prevista para pagamento da respectiva parcela, sendo que expirado in albis o prazo para manifestação será a parcela correspondente considerada adimplida, devendo ainda o exequente apresentar a respectiva planilha de cálculos. III. Demais detalhes não reproduzidos acima ficarão conforme petição de acordo id 48612da. Quitado o acordo, em sua integralidade, registre-se a quitação e retornem os autos conclusos para prolação da Sentença de Extinção.  // imp   MANAUS/AM, 20 de maio de 2026. IZAN ALVES MIRANDA FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONAM DA COSTA PORTELA

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