Processo 0001308-33.2025.5.22.0107

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001308-33.2025.5.22.0107
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Oeiras
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATSum 0001308-33.2025.5.22.0107 AUTOR: ROBSON FERREIRA ROMAO RÉU: G3 TELECOM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a96732 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na presente reclamação aforada por Robson Ferreira Romão em face de G3 Telecom LTDA, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante o importe de R$ 13.573,27 (treze mil quinhentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos), relativo à parcela abaixo e discriminada na planilha de cálculo anexa, da seguinte forma: a) horas extras excedentes da 8ª diária e/ou 44ª semanal, verificado o parâmetro mais vantajoso ao empregado, conforme jornada reconhecida, bem como seus reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%, observados os limites do pedido formulado na inicial; b) restituição do valor de R$ 1.672,50, descontado indevidamente do TRCT; c) indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). As horas extras ora deferidas deverão ser calculadas com base no conjunto salarial obreiro, conforme folhas de pagamento juntadas, bem como se deve atentar para o divisor de 220, adicional legal de 50% e Súmula 264 do TST. Os reflexos em FGTS devem ser recolhidos em conta vinculada ante a Tese Vinculante 68 do TST (R$ 508,83). Autorizo ainda a dedução dos valores pagos a igual título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito, especialmente as horas extras quitadas em setembro de 2025 (R$ 92,22 em setembro).­ Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT. Honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação pela parte reclamada em favor do(a) patrono(a) parte reclamante no importe de R$ 2.173,52. Condeno a parte reclamante, também, no pagamento de honorários advocatícios correspondente ao percentual de 15% incidente sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial, no que tange aos julgados improcedentes na íntegra, mas, em virtude da parte reclamante ser detentora dos benefícios da gratuidade processual, a exigibilidade dos honorários advocatícios ficará suspensa, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT. Nessa hipótese, em sendo caso de execução, se procederá a liquidação do montante no momento oportuno. Contribuições Sociais no importe de R$ 1.735,74. Juros, correção monetária, imposto de renda e contribuição previdenciária e fiscal, bem como natureza jurídica das parcelas na forma do item 11 dos fundamentos. Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas processuais pela parte reclamada no importe de R$ 359,83, calculadas sobre R$ 17.991,36, valor da condenação. Tendo em vista que se trata de decisão proferida de forma líquida e que há pedido expresso da parte para início e prosseguimento da execução em ata de audiência, após o trânsito em julgado, proceda-se à citação da reclamada para o pagamento da importância líquida apurada, dentro do prazo de 48 horas, passando-se de imediato, em caso de descumprimento da decisão, à prática dos atos de constrição judicial, com a penhora dos bens da parte vencida no litígio, observada a ordem de gradação estabelecida no art. 835 do CPC/15, bem como artigos 652, d, 765 e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados