Processo 0001308-66.2025.5.17.0141

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001308-66.2025.5.17.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Colatina
Última publicação
06/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0001308-66.2025.5.17.0141 RECLAMANTE: HUMBERTO DE CASSIO MATIELLO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c66303 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e por HUMBERTO DE CASSIO MATIELLO e, no mérito: a) REJEITO INTEGRALMENTE os embargos de declaração opostos pela reclamada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por não se verificarem as omissões apontadas e por visarem à rediscussão do mérito, finalidade para a qual não se presta a via eleita; b) ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pelo reclamante, HUMBERTO DE CASSIO MATIELLO, para, sanando os vícios apontados e conferindo efeitos modificativos ao julgado: b.1) Integrar a sentença (ID 18fedf5) para incluir na condenação os reflexos das comissões sobre os abonos de férias; b.2) Integrar a sentença (ID 18fedf5) para determinar que sobre os valores das comissões reconhecidas incidam os reajustes salariais previstos nas normas coletivas da categoria, antes da aplicação dos consectários legais; b.3) Sanar a contradição interna da sentença (ID 18fedf5) para esclarecer que a condenação abrange o pagamento da cota-parte patronal devida à FUNCEF sobre as parcelas de natureza salarial deferidas; b.4) Determinar a retificação dos cálculos anexos à sentença (ID 64cdb90) para que sejam apurados os reflexos sobre abonos de férias, a incidência dos reajustes normativos, a condenação ao pagamento da cota patronal à FUNCEF e a estrita observância dos critérios de correção monetária e juros de mora fixados no título executivo, conforme detalhado na fundamentação. No mais, a sentença embargada permanece inalterada por seus próprios fundamentos. Custas inalteradas. Retornem os autos a(o) perita(o) para que, em 5 dias, proceda à readequação dos cálculos.  Após o retorno dos autos com a retificação dos cálculos pelo(a) perito(a), intime-se as partes, oportunidade em que se iniciará o decurso do prazo recursal cabível. Intime-se as partes desta sentença.   PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO DE CASSIO MATIELLO

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