Processo 0001308-68.2025.5.07.0004

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001308-68.2025.5.07.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001308-68.2025.5.07.0004 RECLAMANTE: FRANCISCO LEILSON DE ALMEIDA FERREIRA DA PONTE RECLAMADO: FACIND - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f432208 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante, FRANCISCO LEILSON DE ALMEIDA FERREIRA DA PONTE, interpôs tempestivamente Recurso Ordinário no dia 25/05/2026 (ID f2b07fc), em face da sentença de mérito (ID 4ba21d4) integrada pela decisão de embargos de declaração (ID b5ee7fc),. Certifico que o recorrente é beneficiário da justiça gratuita, estando, portanto, isento do recolhimento de custas e depósito recursal,. Certifico, outrossim, que o recurso encontra-se subscrito por advogado com procuração regular nos autos e que, até a presente data, não houve interposição de recurso pela parte reclamada, cujo prazo legal já se exauriu,. Nesta data, 17 de julho de 2026, eu, HUMBERTO DE ARAUJO BARRETO FILHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. ADMISSIBILIDADE: Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, notadamente a tempestividade, a representação processual e a isenção de preparo (justiça gratuita), recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante (ID f2b07fc), no efeito apenas devolutivo. CONTRARRAZÕES: Intime-se a parte recorrida (FACIND - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal de 08 (oito) dias, nos termos do art. 900 da CLT. REMESSA AO TRIBUNAL: Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, e certificada a inexistência de pendências processuais ou recursos da parte adversa, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região para o regular julgamento do apelo. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 17 de julho de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FACIND - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA

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