Processo 0001309-02.2023.5.13.0022
TRT13 • Consignação em Pagamento
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ConPag 0001309-02.2023.5.13.0022 CONSIGNANTE: MAX TURISMO LTDA - EPP CONSIGNATÁRIO: EMVC E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f378ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pelo ESPÓLIO DE JOÃO DA CONCEIÇÃO e por DANIELLE SILVA DA CONCEIÇÃO, por tempestivos e regulares;REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa;ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração, sem efeito modificativo, exclusivamente para suprir a omissão relativa ao laudo pericial do Instituto de Polícia Científica da Polícia Civil da Paraíba (Laudo de Exame Técnico Pericial em Local de Morte Violenta nº 01.01.08.092023.022779), nos termos do item 4 da fundamentação, integrando-se a respectiva análise à sentença embargada e mantendo-se, na íntegra, a conclusão de culpa exclusiva da vítima e o resultado do julgamento;REJEITAR as demais arguições de omissão e contradição, notadamente as relativas ao Relatório de Análise de Acidente de Trabalho e aos autos de infração da Auditoria Fiscal do Trabalho, à alegada adulteração da cena do acidente, ao Tema 932 do Supremo Tribunal Federal, à valoração da prova oral, à jornada de trabalho e à destinação dos créditos consignados;INDEFERIR o pedido de efeito modificativo;TER POR PREQUESTIONADA a matéria, nos termos do item 10 da fundamentação;DETERMINAR à Secretaria da Vara que adote as providências administrativas necessárias à regularização e disponibilização, no sistema PJe Mídias, da gravação audiovisual da audiência realizada em 12/11/2025, certificando nos autos o resultado da diligência, inclusive na hipótese de constatada a impossibilidade técnica de recuperação do registro. Mantém-se, no mais, a sentença embargada em todos os seus termos. Esta decisão passa a fazer parte integrante da sentença embargada para todos os fins de direito. Intimem-se as partes. FLAVIO LONDRES DA NOBREGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE SILVA DA CONCEICAO - E.M.V.D.C.
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