Processo 0001309-09.2025.5.23.0004
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0001309-09.2025.5.23.0004 RECLAMANTE: WELDER SOUZA DE MIRANDA RECLAMADO: M V NARDINI & CIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f3c79e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista movida por WELDER SOUZA DE MIRANDA em face de M V NARDINI & CIA LTDA – ME, AURI TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI e EXPRESSO PHN LTDA, extingo o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de pagamento da multa prevista no art. 47 da CLT; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, condenar as reclamadas, de forma solidária, nas seguintes obrigações de fazer e pagar: obrigações de fazer: proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante;proceder à entrega da guia CD/SD;recolher o FGTS e a multa de 40%;obrigações de pagar: aviso prévio indenizado de 30 dias;13º salário proporcional, à razão de 9/12 avos;férias proporcionais, à razão de 9/12 avos, acrescidas do terço constitucional;multa do art. 477, § 8º, da CLT;multa do art. 467 da CLT. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte reclamante. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Sentença publicada de forma ilíquida. Após o trânsito em julgado, proceda-se à liquidação por cálculos. Custas processuais às expensas da parte reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, sujeitas à complementação. Conforme Portaria TRT CORREG. 001/2024, datada de 15/02/2024, fica dispensada a intimação da União quando o valor atualizado das contribuições sociais devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo da execução de ofício pela Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes. MARCELO MAXIMILIANO LEIPNITZ RAUBER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WELDER SOUZA DE MIRANDA
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