Processo 0001309-18.2012.5.15.0091
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU PROCESSO: ATSum 0001309-18.2012.5.15.0091 AUTOR: MIRIAN KATIANE RIBEIRO GOIS RÉU: NEONATAL SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Idoso Processo nº 0001309-18.2012.5.15.0091 Autor: MIRIAN KATIANE RIBEIRO GOIS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Réu(s): NEONATAL SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP, CNPJ: 66.863.820/0001-15 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER, Juiz(íza) da EXE2 - Bauru, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0001309-18.2012.5.15.0091 , entre partes: AUTOR: MIRIAN KATIANE RIBEIRO GOIS , autor, e RÉU: NEONATAL SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP réu, estando ANDRE LUIZ MACHADO VIEIRA em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte:"DESPACHO - Requer a parte exequente a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com o fito de direcionar a execução em desfavor dos sócios, na qualidade de responsáveis pelas dívidas da pessoa jurídica, ao argumento da inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda (ID. 0d427b9). A exequente indica para figurar no polo passivo ANGELA CRISTINA VENCESLAU DA SILVA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) e ANDRE LUIZ MACHADO VIEIRA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), na condição de sócios da empresa executada. Ante o requerido, considerando o não pagamento da dívida, a ausência de indicação de bens para a garantia da execução e o resultado negativo das diligências executórias, defiro a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com fulcro no art. 855-A da CLT. Para fins de notificação, incluam-se os sócios acima indicados nos autos eletrônicos, por ora, como “terceiro interessado”. Determino a suspensão do feito até a decisão do incidente, nos termos do art. 134, § 3º do CPC, c/c art. 855-A, § 2º, da CLT. Citem-se ANGELA CRISTINA VENCESLAU DA SILVA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) e ANDRE LUIZ MACHADO VIEIRA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), por notificação postal, para manifestação e requerimento de provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC. Advinda a manifestação, dê-se ciência ao/à exequente para manifestação, por igual prazo. Oportunamente, retornem conclusos para decisão do incidente. Intime-se o exequente quanto ao teor deste despacho. BAURU/SP, 08 de janeiro de 2025. sane. PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER - Juiz do Trabalho Titular." E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). . Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ MACHADO VIEIRA
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