Processo 0001309-42.2025.5.11.0101

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001309-42.2025.5.11.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Parintins
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATSum 0001309-42.2025.5.11.0101 RECLAMANTE: IGLESON PIMENTEL MACIEL RECLAMADO: GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA PEGA NO SAMBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 474c3f0 proferida nos autos.   DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO   Vistos, etc. Considerando o teor do r. decisum assentado no id 7c1aee7, resulta intimado(a)/citado(a) o(a) reclamado(a), por meio do (a) seu(a) advogado (a), conforme previsão legal contida no  art. 272, do CPC, § 2º do artigo 4º, da Lei nº 11.419/2006, e § 4º do artigo 23, da Resolução nº 136/2014, do CSJT, a pagar ou garantir a execução, no prazo 48 (quarenta e oito) horas, no QUANTUM DEBEATUR de R$ 11.239,67 (onze mil duzentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos) no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, devendo a empresa ré obedecer à gradação do art. 835, do CPC (pagar ou garantir em espécie/dinheiro), que corresponde aos cálculos atualizados, homologados pelo Juízo, sob pena de execução imediata, inclusive com bloqueio on-line, via SISBAJUD, RENAJUD ou INFOJUD. Em caso de depósito judicial, deverá ser efetuado mediante acesso ao site Pje na opção “Gerar boleto de depósito judicial” Não havendo pagamento no prazo assinalado, promova-se penhora on-line, via SISBAJUD, em face do(a) executado(a), para bloqueio de valores existentes em contas, aplicações financeiras e outros ativos financeiros, se houver, atinente ao montante da dívida apurada nos cálculos e transferência para uma conta judicial, independentemente de notificação. Havendo depósito judicial da quantia devida, sem qualquer manifestação do(a) executado(a), expeça-se alvará ao exequente, para receber crédito, recolhendo-se os encargos previdenciários, fiscais e custas cabíveis. Tendo em vista que este Juízo fará a análise da conformidade do(s) alvará(s), deverá o(s) sacador(es) aguardar(em) sua notificação para recebimento deste. Alerto que o aforamento de embargos meramente protelatórios sujeitar-se-á o(a) executado(a) ao enquadramento nos artigos 793-A e 793-C, da CLT, e 77, 774 e 918, do CPC. Dê-se ciência. Cumpra-se. À Secretaria para as providências.   PARINTINS/AM, 09 de junho de 2026. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA PEGA NO SAMBA

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