Processo 0001309-73.2025.5.13.0008

TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001309-73.2025.5.13.0008
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gabinete da Vice Presidência
Última publicação
25/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO RORSum 0001309-73.2025.5.13.0008 RECORRENTE: ANDREZA SANDRELLY MOREIRA DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d305c6b proferida nos autos. RORSum 0001309-73.2025.5.13.0008 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ORBITALL ATENDIMENTO LTDA FELIPE NAVEGA MEDEIROS (SP217017) RAYANNE DA SILVA FRANCISCO (PB29858) Recorrido:   Advogado(s):   ANDREZA SANDRELLY MOREIRA DA SILVA OLIVEIRA MICHELE TRINDADE MEDEIROS (PB13470)   RECURSO DE: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as notificações decorrentes do presente feito sejam expedidas unicamente em nome de FELIPE NAVEGA MEDEIROS, OAB/SP 217.017, sob pena de nulidade. Pois bem. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/08/2026 - Id 1b21a7e; recurso apresentado em 19/08/2026 - Id 8f0e8f2). Representação processual regular (Id 57b79b2). Preparo satisfeito, mediante o depósito recursal em RO (Id. e777d29) e recolhimento de custas (Id. 65bf9cf).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DESCONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA Alegação(ões): - afronta ao artigo 5º, V e X, da CF. - violação aos arts. 818, I, da CLT; 373, I, do CPC; 186, do CC. A reclamada insurge-se contra a decisão regional, que manteve a condenação ao pagamento de danos morais em decorrência da reversão da justa causa baseada em alegação de ato de improbidade. Argumenta que "O acórdão, ao manter os termos da sentença, de que a demissão por justa causa afeta a reputação do trabalhador perante outros empregadores, falta com a melhor técnica,vez que não consta,na CTPS e em nenhum documento a que um novo empregador tenha acesso, o motivo da demissão, se por justa causa ou não." Sustenta que a decisão "não condiz com a boa técnica quando mantém o entendimento de que afeta o trabalhador perante a comunidade, pois a demissão se dá em âmbito privado, onde somente a recorrida tem acesso à informação. A reclamada, ora recorrente, não faz anúncio na comunidade da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados